A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) entrou com uma ação na Justiça Comum contra o Comitê Olímpico do Brasil (COB) para reverter a punição imposta pelo Conselho de Ética da entidade (Cecob).
De acordo com a coluna “Panorama Esportivo”, o jornal “O Globo”, foi feito um pedido de tutela antecipada — ou seja, antecipação de um mérito que será julgado depois — à 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
Segundo a apuração da coluna, a entrada no processo foi dada na terça-feira (9). A CBV pede que os efeitos da suspensão da entidade do sistema COB por seis meses sejam suspensos até o julgamento definitivo do caso. Dessa forma, ela conseguiria o retorno dos repasses financeiros.
Além disso, a CBV solicita a que o COB pague uma multa diária caso a tutela seja aprovada e o comitê descumpra o acordo.
— O deferimento em sede de liminar, inaudita altera parte, de tutela de urgência que desde logo suste os efeitos da teratológica decisão proferida em desfavor da Confederação Brasileira de Voleibol pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro em 2 de maio de 2023, impedindo a produção dos seus maléficos efeitos, até o julgamento do mérito do recurso que será interposto contra aquela decisão perante a instância arbitral competente, ou até que os árbitros deliberem pela confirmação, modificação ou revogação da tutela de urgência - diz parte do processo, divulgado pelo site “ge”.
Em resposta à ação, a defesa do COB alega que não há previsão legal para o efeito suspensivo da punição.
— A bem da verdade, é preciso esclarecer que o objetivo malicioso da Autora ao ingressar com a presente demanda é conseguir judicialmente e ao arrepio do Código de Ética, assim como já obteve perante juízo arbitral, a suspensão de decisão proferida pelo Conselho de Ética do COB, que sabidamente é dotada de eficácia e exequibilidade - afirma a defesa.
O Superesportes tentou contato com a CBV em busca de um posicionamento sobre o processo, mas não tivemos retorno até a publicação desta matéria.
Entenda o caso Wallace
No início do ano, o jogador Wallace, oposto do Sada Cruzeiro, foi suspenso e punido por 90 dias, após publicar nas redes sociais uma enquete, perguntando aos seus seguidores se dariam um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A suspensão iria de 3 de fevereiro a 3 de maio. Só que o jogador entrou em quadra em 30 de abril, na final da Superliga Masculina, respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva que o liberaria para jogar.
Com esse novo fato, o Cecob aumentou o período de suspensão do atleta para cinco anos e impôs à CBV a perda de repasse de verbas durante seis meses, além de suspender Radamés Lattari, presidente da entidade.
A defesa de Wallace, então, recorreu ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.
— Protocolamos o recurso no CBMA contra a decisão do Conselho de Ética do COB, e estamos convictos de que o atleta terá um julgamento isento em grau recursal. Sendo certo que do ponto de vista legal, não há outro caminho senão a reforma da decisão do conselho, que para além de desconsiderar regras de competência estabelecidas no próprio Código de Conduta Ética, tomou decisão que claramente viola os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, que precisam ser urgentemente restabelecidos - afirmou o advogado, Leonardo Andreotti, em entrevista ao “ge”.