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Anvisa esclarece situação de argentinos que infringiram protocolo sanitário

Giovani Lo Celso, Cristian Romero, Emiliano Buendía e Emiliano Martínez deveriam ter sido deportados por infringirem regras e mentirem para o governo brasileiro

05/09/2021 17:30 / atualizado em 05/09/2021 18:01
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Giovani Lo Celso, Cristian Romero e Emiliano Martínez entraram como titulares da Argentina diante do Brasil
foto: NELSON ALMEIDA / AFP

Giovani Lo Celso, Cristian Romero e Emiliano Martínez entraram como titulares da Argentina diante do Brasil



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu uma nota após o jogo entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias da Copa do Mundo ter sido paralisado neste domingo (5/9). A decisão foi tomada após quatro jogadores argentinos entrarem em campo, mesmo com a determinação da agência de que teriam de cumprir isolamento no hotel. As medidas fazem parte do protocolo de segurança contra a COVID-19. 

Foram os casos de Giovani Lo Celso, Cristian Romero, Emiliano Buendía e Emiliano Martínez.

Brasil x Argentina: jogo é interrompido pela Anvisa


 
Em nota, a Anvisa afirma que quatro jogadores argentinos  ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país e que, por isso, o órgão se reuniu com com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Sau%u0301de de Sa%u0303o Paulo neste sábado.


 
Após a reunião foi confirmado, por meio de consulta nos passaportes, que os quatro jogadores envolvidos realmente infringiram regras e mentiram para o governo brasileiro.
 
Como previsto na Portaria Interministerial  nº 655, de 2021, viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.
 
"Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos 4 países com restrições nos últimos 14 dias. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Porém, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes", informou.
 
A Anvisa diz ter notificado de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS/MS), que coordena a rede CIEVS, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.
 
"Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente", diz a nota.
 
Ainda de acordo com a Anvisa, a situação é de risco sanitário grave e por isso, orientou às autoridades em saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro.

O que diz a Portaria Interministerial nº.655/2021


O texto usado pelos agentes da Anvisa para suspender a partida entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias da Copa do Mundo foi publicado em 23 de junho de 2021. O documento afirma que:

"Considerando o impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no País; resolvem:"

Protocolo sanitário para quem chega do Reino Unido


O parágrafo sétimo da portaria federal determina que "o viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias."

No artigo oitavo, a determinação esclarece que o descumprimento da portaria implicará em:

"responsabilização civil, administrativa e penal;"
"repatriação ou deportação imediata; e"
"inabilitação de pedido de refúgio"

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