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Emprestado pelo Atlético ao Vasco, Clayton vira pivô de discussão sobre possível irregularidade no Brasileiro

Divergências entre regulamentos pode evitar possível punição ao clube carioca

Redação
Clayton teria atuado por três clubes, sendo que o Regulamento de Competições permite apenas dois - Foto: Rafael Ribeiro/Vasco

A disputa contra o rebaixamento no Campeonato Brasileiro pode ser definida fora dos gramados. Isso porque o atacante Clayton, emprestado pelo Atlético ao Vasco, é o centro de uma discussão sobre suposta irregularidade de sua escalação pelo clube carioca.

Clayton começou a temporada de 2019 no Bahia, emprestado pelo Galo. No Brasileiro, foi relacionado pelo tricolor em dez oportunidades, mas atuou apenas uma vez, contra a Chapecoense, em 28 de julho, na Arena Condá.

Em agosto, o atacante foi devolvido pelo clube baiano ao Atlético. Sob o comando do então técnico Rodrigo Santana, Clayton foi relacionado duas vezes pelo treinador, porém não foi utilizado em nenhuma das partidas. 

Posteriormente, em setembro, o jogador foi reemprestado pelo clube mineiro, desta vez para o Vasco. Em 7 de setembro, fez sua estreia com a camisa cruz-maltina, justamente contra o Bahia, entrando no decorrer do jogo.

Ou seja, no mesmo campeonato, Clayton foi relacionado por três clubes, mas só atuou por dois deles. Segundo o Globoesporte.com, dirigentes de clubes envolvidos na briga contra o rebaixamento descobriram o caso e começaram a comentar sobre a possível irregularidade. 

A tese dos dirigentes é justificada pelo artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC), que diz: “O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado”.

De acordo com o artigo IV do RGC, “Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o seu início ou no decorrer dela ou quando apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva”. Por esse artigo, portanto, Clayton não teria infringido o Regulamento Geral, uma vez que não entrou em campo pelo Atlético, só comôs o banco de reservas.

Outra questão que engrossa a discussão é o fato de Clayton ter passado por três clubes, algo que vai contra o artigo 11 do regulamento específico do Campeonato Brasileiro, que diz: “Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez”.

Porém, o capítulo IV do RGC, o Regulamento de Transferências, diz no parágrafo primeiro do artigo 39 que a volta de empréstimo não é uma transferência. “O retorno de empréstimo não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento”.

Ao Globoesporte.com, Alexandre Campello, presidente do Vasco, disse que a discussão não passa de uma “virada de mesa” de clubes que lutam contra o Z4.

“Do ponto de vista jurídico, nós não temos a menor dúvida de que não existe qualquer irregularidade.
Isso me parece muito mais uma tentativa de virada de mesa de quem corre o risco de cair. E virada de mesa é algo que não cabe mais nos dias de hoje. Além do que, o Vasco não é a Portuguesa”, afirmou.

Em 2014, o América perdeu seis pontos na Série B por escalar irregularmente o lateral Eduardo, que antes havia atuado por São Bernardo (Paulista e Copa do Brasil) e Portuguesa (Série B). O clube mineiro foi o terceiro pelo qual o jogador entrou em campo em competições nacionais, o que caracterizou a sua irregularidade em julgamento no STJD.

Caso o Vasco seja denunciado e punido, não há unanimidade sobre qual punição poderia ser aplicada. Uma das possibilidades seria a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, como prevê o Artigo 214 do CBJD. Outra possibilidade é o pagamento de multa com vencimentos entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, de acordo com o Artigo 191, também do CBJD. 
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