O zagueiro Eduardo Bauermann teria atuado com dores e tomado infiltração nos jogos do Santos contra Avaí e Botafogo, pela 36ª e 37ª rodada do Brasileirão do ano passado, em que o atleta é investigado por suspeita de manipulação em apostas esportivas. A declaração foi dada pelo médico Guilherme Dilda, que à época trabalhava no clube, em depoimento como testemunha no STJD nesta quinta-feira (1).
Bauermann foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás por duas ações.
- Santos x Avaí (Brasileirão Série A, 5 de novembro de 2022): oferta de valor não precisado (50 mil reais pagos com antecedência) para que Bauermann tomasse um cartão amarelo;
- Botafogo x Santos (Brasileirão Série A, 10 de novembro de 2022): após não tomar cartão amarelo contra o Avaí, Bauermann teria recebido uma nova proposta de valor não confirmado, desta vez para ser expulso.
Posteriormente, a denúncia foi acatada pela Justiça e ele agora é réu.
Segundo o depoimento de Dilda, o zagueiro sofreu um trauma no pé no jogo contra o Atlético-GO, pela 35ª rodada, e ficou com bastante dor no local. Foi feita uma ressonância magnética que mostrou edemas e uma alteração óssea que não foi descrita como fratura.
O médico disse que o jogador, ao ser questionado, relatou as dores, mas se mostrou disposto a ajudar a equipe nas rodadas seguintes do Brasileirão, já que havia poucos zagueiros disponíveis e o time ainda tentava se afastar da zona de rebaixamento e, posteriormente, tentaria uma vaga na Libertadores.
Jogo contra o Avaí
A lesão de Bauermann não foi revelada à época. Ele constava nas prováveis escalações contra o Avaí, uma das partidas investigadas, na rodada seguinte à lesão, e atuou o tempo inteiro. O único zagueiro tido como desfalque era Alex Nascimento, com edema na coxa. Apenas Maicon, de origem na posição, esteve no banco de reservas.
Ainda de acordo com o depoimento de Dilda, Bauermann voltou a relatar dores após o jogo contra a equipe catarinense. Novos exames constataram um tipo de fratura, mas o tratamento optado foi conversador. "O ideal seria a retirada dele (não atuar), mas, pela situação em que estávamos, ele se mostrou à disposição de ajudar a equipe".
Segundo a denúncia do MP-GO, Bauermann teria sido aliciado, e inclusive recebido R$ 50 mil de forma adiantada, para receber cartão amarelo no jogo. Ele não foi advertido pelo árbitro.
Jogo contra o Botafogo
Mesmo ainda com dores, Bauermann foi a campo contra o Botafogo, no jogo seguinte. Segundo o médico, ele tomou infiltração para aliviar e poder atuar. O Santos não teve zagueiros de origem no banco de reservas.
De acordo com a denúncia do MP-GO, Bauermann deveria, pelo combinado prévio com os aliciadores, ser expulso no duelo contra a equipe carioca. Ele recebeu cartão vermelho somente após o término da partida, o que não é válido para as casas de apostas.
Qual é o argumento da defesa de Bauermann?
A fratura no pé é usada pela defesa de Eduardo Bauermann no julgamento feito pelo STJD nesta quinta-feira (1), que pode punir o atleta desportivamente com multa de até R$ 100 mil e suspensão de até 720 dias (que pode chegar a banimento do esporte em caso de reincidência).
Segundo apurou o Superesportes, o raio-x e os laudos médicos sobre a lesão foram anexados ao processo. O objetivo é provar que o cartão vermelho recebido pelo zagueiro contra o Botafogo foi para se poupar na última rodada do Brasileirão, já que estaria suspenso.
Pelo que Bauermann será julgado e quais são as possíveis punições?
Artigo 191, III do CBJD
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Artigo 243, §1º do CBJD
Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Artigo 243-A, parágrafo único do CBJD
Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).