O departamento jurídico da Ponte Preta esteve reunido com a Procuradoria do STJD e sentiu que ela não iria denunciar o Goiás. Sendo assim, tomou a atitude, já que a equipe seria a principal beneficiada em caso de uma possível punição, com perda de pontos do clube goiano. O tribunal deve apurar o documento na próxima semana.
Em entrevista coletiva na última terça-feira, o jurídico da Ponte Preta considerou que o Goiás teria responsabilidade pela falsificação no documento de identidade do jogador. Por isso, resolveu tomou a iniciativa e agora aguarda um posicionamento da Procuradoria do tribunal.
A Ponte Preta está se baseia no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. "Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, ? 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.
Ernandes seria dois anos mais velho do que no documento vinculado ao Boletim Informativo Diário da CBF.