Em audiência realizada nesta segunda-feira (28), a Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) condenou Atlético e Cruzeiro por incidentes no clássico do dia 6 de março, válido pelo Campeonato Mineiro. Na ocasião, o Galo venceu a partida por 2 a 1.
Multas do Atlético
O Atlético foi multado em R$ 400 no artigo 191, I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir obrigação legal". O Galo também descumpriu o artigo 213, III e terá que pagar multa de R$ 800. O artigo 213, item III, fala sobre "lançamento de objetos no campo de jogo".
Na súmula do jogo, feita pelo árbitro Igor Junio Benevenuto após a partida, houve relato de sinalizadores na torcida do Atlético, que era o mandante da partida.
Multas do Cruzeiro
Na súmula do clássico também foi relatado o arremesso de dois isqueiros pela torcida do Cruzeiro em direção aos jogadores do Atlético. Por isso, o clube estrelado foi enquadrado no artigo 213, III e pagará R$ 400. A multa celeste é menor em razão de sua primariedade. O Galo já era reincidente nesse artigo em específico e por isso pagará o dobro do valor.
Devido aos dois minutos de atraso na reinicialização da partida para o segundo tempo, o Cruzeiro foi multado em R$800, tal qual previsto no artigo 206 do CBJD, que fala em "multa de R$100 até R$ 1.000 por minuto de atraso para o clube que retardar o começo da partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício do jogo".