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Lei do Mandante é sancionada, mas contratos firmados seguem em vigor

Sanção é uma alteração da Lei Geral do Esporte, também conhecida como Lei Pelé, que obrigava o consenso de ambas as partes para a reprodução da partida

20/09/2021 10:38
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Próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A
foto: Divulgação/Mineirão

Próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.205, também conhecida como Lei do Mandante, que altera as regras para os direitos de transmissões esportivas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, a nova legislação dá ao time dono da casa o poder de celebrar contratos para a veiculação do jogo sem a necessidade de consenso com a equipe adversária.

A sanção é uma alteração da Lei Geral do Esporte (nº 9.615), março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que obrigava o consenso de ambas as partes para a reprodução da partida. Na nova regra, caso o evento não tenha mando de campo definido, o direito será de ambos os clubes.

Um dos pontos mais discutidos sobre o assunto nos meses que antecederam a sanção da lei, a chamada "emenda Globo" foi mantida. Os contratos de direitos de transmissão firmados antes da nova legislação entrar em vigor não sofrerão alteração. Anteriormente, a emissora publicou uma carta apoiando a mudança, mas ressaltou a necessidade do cumprimento dos acordos, citando o alto investimento para a realização e reprodução das partidas

Vale destacar que clubes sem contratos em vigência, como o Athletico-PR, estão livres para negociar seus direitos de arena a partir de agora. No dia 20 de agosto, o Corinthians foi à Justiça para impedir o time paranaense de transmitir a partida entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro. Os paulistas argumentaram ter contrato exclusivo com a Globo e não tinham sido consultados sobre a veiculação das imagens do confronto, vencido por 1 a 0 pelo clube alvinegro.

O próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A. Para equipes da segunda divisão nacional, no entanto, os novos contratos podem ser negociados já em 2022, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Em caso de acesso, clubes sem contrato já podem se valer da nova lei.

Em 2020, após a lei ser publicada em forma de medida provisória, o Flamengo decidiu transmitir as suas partidas do Campeonato Carioca em plataformas próprias. Argumentando ter o contrato desrespeitado, a Globo não exibiu os jogos da equipe na competição e não negociou a transmissão deste ano.

Uma proposta para 2022 já foi feita e a emissora aguarda uma resposta dos clubes, que têm reunião marcada com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) nesta segunda-feira para debater o assunto.

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