A possibilidade de retorno de torcida aos estádios em Minas Gerais agora depende de um protocolo da Federação Mineira de Futebol (FMF). A Secretaria de Estado de Saúde divulgou quinta-feira nota técnica do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) acerca da realização de eventos com a presença de públicos no estado. O governo liberou a volta do torcedor em todos os municípios desde que com um protocolo próprio para o futebol. A decisão começa a valer em 15 de agosto.
Dirigentes da FMF estiveram presentes na reunião com a Secretaria de Estado de Saúde. Para que a volta de público de fato aconteça, é preciso anuência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Nenhuma partida de futebol no Brasil teve público depois do agravamento da pandemia de COVID-19. Para realização dos jogos, a permissão também deve ser concedida pelas prefeituras.
"Para os eventos com presença de público igual ou superior a 600 pessoas fica definida a obrigatoriedade de aferição da temperatura do indivíduo que irá participar do evento; apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a covid-19, ou seja, vacinados após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante utilizado ou ainda apresentação de resultado de exame PCR negativo para o coronavirus ou laudo médico comprovando infecção pela covid-19 em período de, no mínimo, 15 dias, e no máximo 90 dias", disse o governo, em nota.
"Ficaram decididos a flexibilização do distanciamento padrão para 1,5 metros; o aumento nas lotações máximas de espaços, conforme a onda do Minas Consciente; e regras específicas para a viabilização de grandes eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por um tempo pré-determinado", completou.
A quantidade de público varia conforme a gravidade da pandemia em cada região do estado. Veja no informativo abaixo:
Vermelha
- Lotação máxima de 50 pessoas ou 10% da capacidade em ambientes fechados; 30% da capacidade em ambientes ao ar livre;- Duração máxima de 5 horas;- Horário permitido: entre 8h e 21h.
Amarela
- Lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados; 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre;- Duração máxima de 6 horas;- Horário permitido: entre 7h e 23h.
Verde
- Lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre;- Duração máxima de 12 horas;- Sem restrição de horário.