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Incidentes no clássico: STJD concede efeito suspensivo, e Cruzeiro e Atlético poderão jogar em BH no fim do Brasileiro

Recursos dos clubes ainda não têm data para serem julgados pelo Tribunal

Redação
Confusão entre cruzeirenses e atleticanos geraram punições para os clubes - Foto: Alexandre Guzanshe/EM D.A Press
Cruzeiro e Atlético conseguiram efeito suspensivo das punições pelos incidentes ocorridos no clássico do dia 10 novembro (domingo), no Mineirão, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro (empate por 0 a 0). A decisão foi tomada pelo auditor José Perdiz de Jesus, do Pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), na tarde desta quarta-feira.

“De ordem do Auditor Relator, Dr. José Perdiz de Jesus, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 399/2019 -  STJD (191/2019 – 3ª CD) , tendo como Recorrentes: Cruzeiro EC e CA Mineiro e Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar , informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pelos requerentes”, diz o comunicado enviado pelo STJD aos clubes.

Na última semana, os clubes foram punidos pela Terceira Comissão Disciplinar com perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil cada. O Galo ainda havia sido condenado a pagar R$ 30 mil por causa do episódio de injúria racial de dois torcedores contra um segurança da Minas Arena.

Com o deferimento do pedido de Cruzeiro e Atlético, ficam suspensas as sanções até o julgamento do recurso. Ainda não há data para apreciação do Tribunal Pleno. Se mantidas, as sentenças serão efetivamente cumpridas em 2020, já que a Confederação Brasileira de Futebol só pode alterar o estádio de uma partida da Série A com dez dias de antecedência.

O Cruzeiro, portanto, enfrentará o Palmeiras no Mineirão, domingo, dia 8 de dezembro, às 16h, pela 38ª rodada do Brasileiro. Antes, receberá o CSA, às 21h30 desta quinta-feira, no Gigante da Pampulha, e sairá para pegar Vasco (2/12), no Rio de Janeiro, e Grêmio, em Porto Alegre (5/12).

Já o Atlético terá dois compromissos em Belo Horizonte: contra Corinthians, às 18h de domingo, 1º de dezembro, no Independência (36ª rodada); e Botafogo, às 19h30 de quarta-feira, 4 de dezembro, no Mineirão (37ª rodada). Fora de casa, o alvinegro mede forças com Bahia, em Salvador (às 21h desta quarta), e Internacional, em Porto Alegre (8/12).

As punições


O jogo entre Cruzeiro e Atlético, no dia 10 de novembro, no Mineirão, terminou com pancadaria entre torcedores dos dois clubes.
O estopim para a confusão foi uma garrafa arremessada por um torcedor celeste em direção à torcida adversária
. Como resposta, os atleticanos invadiram o setor Mineirão Tribuna e os camarotes destinados aos rivais. Houve arremessos de cadeiras e copos e até mesmo enfrentamento aos seguranças do estádio.

Seguranças da Minas Arena tiveram dificuldades para apartar briga entre torcedores - Foto: Gladyston Rodrigues/EM D.A Press

Em número pequeno, policiais militares intervieram com tiros para o alto, bombas de efeito moral e muito gás de pimenta. A fumaça chegou aos corredores do Mineirão e às regiões de aglomeração de pessoas, onde muitos passaram mal e precisaram ser atendidos em ambulâncias. Depois, a confusão seguiu generalizada no estacionamento, perto dos camarotes e do vestiário do Cruzeiro.

Ao analisar imagens da briga, o STJD concordou com a denúncia da Procuradoria e entendeu que os clubes “deixaram de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens”, conforme o art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (leia a redação abaixo).

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas,  quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

Injúria racial


Além da briga, houve episódio de injúria racial de um torcedor do Atlético contra um segurança da Minas Arena. Em meio às confusões nas cadeiras do Mineirão, Adrierre Siqueira da Silva, de 37 anos, dirigiu-se a Fábio Coutinho e, com menosprezo, gritou: “Olha a sua cor”. Antes, havia proferido inúmeros palavrões ao prestador de serviço do estádio.

Irmão de Adrierre, Nathan Siqueira da Silva, de 28, também teria ofendido Coutinho ao supostamente chamá-lo de ‘macaco’. Ele negou tal fato, garantindo que disse “palhaço”, e não “macaco”.

Por causa desses torcedores, o Atlético foi julgado e punido com base no art 243-G do CBJD. “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Como Adrierre e Nathan Siqueira foram identificados e desligados do quadro de sócios-torcedores, o Atlético considerou injusta a multa por injúria e tentará reaver a pena no Pleno.
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