O desembargador Manoel Barbosa da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), negou liminar em mandado de segurança solicitado pelo atacante Fred no caso da multa dos R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante do Cruzeirotentava reverter decisão favorável ao clube alvinegro.
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Vencido na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), Fred levou o caso à Justiça do Trabalho e havia conseguido suspender liminarmente a multa originada pela transferência ao Cruzeiro, concretizada em dezembro de 2017. Em 12 de setembro deste ano, porém, o Atlético derrubou a liminar - o que fez com que a cobrança voltasse a valer.
Fred, então, contra-atacou e tentou conseguir mandado de segurança, para que a primeira decisão da Justiça do Trabalho voltasse a valer. Nesta segunda-feira, porém, o pedido do atacante foi negado. Com isso, a multa - agora avaliada em mais de R$ 12 milhões - segue com validade. Não é uma decisão final. A disputa seguirá na Justiça.
Vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha comemorou a decisão do TRT. “Esse caso tem vários processos, vários desdobramentos. Tem custo? Sim. A partir de agora, na ação trabalhista tem que pagar honorários de 10% a 20% por cento de todo o valor”, disse, ao Superesportes.
A reportagem entrou em contato com representantes de Fred. Empresário do jogador, Francis Melo Paiva disse não estar envolvido em assuntos jurídicos. O advogado Maurício Corrêa da Veiga não foi encontrado para comentar a decisão. O Cruzeiro, terceiro envolvido na história, só se manifestará a respeito quando o processo for concluído na Justiça.
Entenda o caso
O imbróglio começou em dezembro de 2017, quando Fred - que acabara de rescindir contrato com o Atlético - assinou contrato com o Cruzeiro. No acordo que finalizou o vínculo com o clube alvinegro, o centroavante se comprometia a pagar R$ 10 milhões em multa caso se acertasse com o rival.
No acordo com Fred, o Cruzeiro se comprometeu a arcar com a multa. O caso, então, foi para a Justiça.