None

CASO FRED

Atlético aciona STJ para definir se 'Caso Fred' será julgado na Justiça do Trabalho ou na CNRD

Clube alvinegro tenta receber multa de R$ 10 milhões pela transferência do atacante para o Cruzeiro no fim da temporada 2017

postado em 09/08/2019 17:15 / atualizado em 09/08/2019 17:43

<i>(Foto: Leandro Couri/EM)</i>

A briga judicial entre Atlético e Fred segue tendo desdobramentos. Em 1º de agosto, dia da primeira audiência entre as partes na Justiça do Trabalho, o clube alvinegro foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e protocolou ação de conflito de competência. O departamento jurídico do Galo quer que o STJ determine onde o processo que julga a multa de R$ 10 milhões tenha sequência: Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) ou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A informação, publicada pelo Globoesporte.com, foi confirmada pelo Superesportes.

O interesse do Atlético é de que o processo siga na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas. No fim de 2018, o alvinegro ganhou a disputa na CNRD, que sentenciou Fred como culpado. O jogador deveria ressarcir o Galo por ter assinado uma transferência direta com o Cruzeiro dentro do período de janeiro a dezembro de 2018. 

Em julho deste ano, Fred e Cruzeiro obtiveram importante vitória na Justiça. O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo o processo arbitral que condenou o atacante ao pagamento da multa. 

Na audiência do dia 1º de agosto, realizada na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os representantes do Galo solicitaram a avaliação da liminar que suspendeu a decisão da CNRD sobre o pagamento de multa. 

Além deste pedido, o Atlético também solicitou que o Cruzeiro fosse intimado pelo juiz a apresentar uma planilha com todos os valores recebidos pelo atacante desde sua volta à Toca, em dezembro de 2017. O recurso atleticano tem como objetivo mostrar que a decisão da CNRD no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem deve prevalecer.
 
A audiência do dia 1º de agosto foi a primeira de instrução desse caso. A próxima está marcada para 20 de março de 2020. 

O Caso

Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciou oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. A CNRD condenou Fred a pagar a multa no dia 11 de dezembro de 2018. O Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor. Agora, Fred e Cruzeiro recorreram à Justiça Trabalhista.

Tags: caso fred atlético galo cruzeiro fred interiormg atleticomg cruzeiroec