
O projeto revoga o parágrafo único do 1º artigo da Lei 21.737/2015, que libera a venda de bebidas alcoólicas em áreas restritas dos estádios e apenas durante o primeiro tempo e o intervalo. No Mineirão e no Independência, principais estádios de Belo Horizonte, a comercialização é permitida exclusivamente nos corredores internos.
De acordo com a proposição, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: "A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida".
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Gustavo Valadares, com relatoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, e segue agora para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública. Para ser sancionado, o Projeto de Lei precisa ser aprovado em dois turnos no plenário da Assembleia.
A venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Minas Gerais chegou a ser proibida. O tema voltou a ser discutido na Assembleia após a sanção da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) pela ex-presidente Dilma Rousseff, que liberou o consumo de cerveja nas arenas brasileiras durante a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014.
Veja a redação atual do artigo 1º:
Art. 1º – A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.
Veja a nova redação proposta do artigo 1º:
Art. 1º – A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida.