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STJD

Cruzeiro é multado em R$ 328 mil por atraso na entrega de ingressos ao Atlético

Sentença do Tribunal Pleno do STJD foi definida na tarde desta sexta-feira

postado em 05/10/2018 18:15 / atualizado em 05/10/2018 19:08

Daniela Lameira/STJD
O Cruzeiro foi multado em R$ 328.800,00 por descumprir o prazo de entrega de ingressos de visitante ao Atlético, antes do clássico do último dia 16 de setembro, no Mineirão, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. A sentença foi anunciada nesta sexta-feira pelo Tribunal Pleno do STJD. O relator do processo foi o auditor João Bosco Luz, ex-presidente do Goiás.

O valor de R$ 328.800,00 corresponde à metade do que foi pago pelo Atlético pela carga de 5.971 ingressos de visitante: R$ 657.600,00. Vale ressaltar que o STJD havia determinado a redução dos preços de ingressos de R$ 240 – montante inicialmente cobrado pelo Cruzeiro – para R$ 150 (meia-entrada a R$ 75).

A liminar impetrada pelo Atlético foi deferida por Paulo Salomão, presidente do STJD. No despacho, ele determinou que o Cruzeiro enviasse a carga de ingressos ao Atlético até três horas após a comprovação do pagamento. O clube alvinegro realizou a transferência bancária às 17h25 do dia 14 de setembro (sexta-feira) e deveria receber as entradas até as 20h da mesma data. O Cruzeiro, por sua vez, só entregou os bilhetes no sábado (15/09), às 16h, com 20 horas de atraso. O advogado Lucas Ottoni, responsável pela defesa do Atlético, usou esse argumento.

“Determinada a liminar pelo presidente, o Cruzeiro teria que entregar em 3 horas os ingressos. No sábado de manhã nada. Por volta das 16h foi entregue os ingressos. O clube não cumpriu a decisão e ao invés do prazo o clube entregou os ingressos em 20h de atraso. O Cruzeiro chegou a cogitar não ter jogo ou a pagar multa no artigo 191. Os ingressos do Atlético representavam 60% das rendas. O Cruzeiro afrontando esse tribunal simplesmente cumpriu com muito atraso. Entendo que o Cruzeiro tem que ser julgado pelo descumprimento da decisão e segundo no artigo 191”.

Gladyston Rodrigues/EM D.A Press

O advogado Teothônio Chermont, da defesa do Cruzeiro, explicou que o clube comercializou as entradas de R$ 240 (Roxo Superior) também para sua torcida, e não apenas para os atleticanos. Além disso, ele considerou que a ação do Ministério Público exigindo a redução dos valores interferiu na aceitação da denúncia pelo STJD. “Existe hoje na Vara Cívil uma ação de idêntico objeto onde foi indeferida a liminar aguardando o julgamento do mérito. A questão não é determinar que sejam cumpridas os mesmos preços anteriores. Entendo que a questão da precificação não pode ser feita ao Tribunal de Justiça Desportiva”.

Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua considerou a situação desconfortável e injusta para a torcida do Atlético. “Sabemos que existe rivalidade extrema, porém a situação de Atlético e Cruzeiro ultrapassa a rivalidade. Li o memorial do Cruzeiro que se atenta que o tribunal se limita a disciplina, mas a competência é a competição. O Cruzeiro se valeu dessa situação por diversas vezes. Não vejo como uma situação grave que a Justiça poderia não ter tempo hábil para averiguar. As provas demonstram que houve distribuição de ingressos para o Atlético de forma desproporcional”.

Relator do processo, João Bosco Luz considerou a manobra do Cruzeiro de aumentar o preço dos ingressos como forma de coagir a torcida atleticana a não comparecer ao estádio. “O que o Atlético buscou foi isonomia. A arena é setorizada. Entendo como uma forma de coagir a torcida adversária para não comparecer. Por outro lado a questão das bandeiras e instrumentos musicais CBF e tribunal já deixaram claro que compete a justiça comum. Por essas questões, não há como não conceder o pedido do Atlético.  Dou provimento a Medida do Atlético/MG e confirmo a liminar concedida pelo Presidente. Sugiro multa de 50% do valor pago pelo Atlético/MG pelos ingressos, R$ 328.800,00”. Os auditores Otávio Noronha, Mauro Marcelo de Lima e Silva, José Perdiz, Arlete Mesquita, Otávio Noronha e o Presidente Paulo César Salomão Filho acompanharam o entendimento do relator.

Conforme determinado pelos auditores do Tribunal Pleno, parte da multa deverá ser destinada e dividida por instituições que atuam no combate ao câncer de mama no Brasil, em campanha ao movimento ‘Outubro Rosa’.

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