O Cruzeiro entrou com pedido de reconsideração para manter os preços para do setor Superior Roxo, destinado ao time visitante, em R$ 240 (inteira) e R$ 120 (meia), conforme definiu em reunião na Federação Mineira de Futebol, na quinta-feira passada. Entretanto, o STJD manteve a decisão proferida em favor do Atlético, com os valores mais baixos.
Confira a decisão do presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho:
Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes apresentados pelo Cruzeiro Esporte Clube (MG), manejado contra decisão proferida por esta Presidência que deferiu a liminar requerida em Medida Cautelar Inominada intentada pelo Clube Atlético Mineiro (MG), para fixar “(...) o valor dos ingressos em R$ 150,00, a inteira, e R$ 75,00 a meia, equivalente ao preço praticado pela Agremiação Requerida em alocação similar do Estádio para seus próprios torcedores(...).”
Em sua petição não é apontada pelo embargante nenhuma contradição, omissão ou obscuridade na decisão vergastada, sendo suscitada uma suposta impossibilidade de cumprimento da decisão diante da exiguidade do prazo até a realização da partida.
Sobreveio petição do Clube Atlético Mineiro (MG) onde a agremiação comprova nos autos “a transferência bancária da importância de R$ 657.600,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) ao Cruzeiro, no presente dia, na modalidade TED, com crédito instantâneo na conta indicada, valor que representa a aquisição da totalidade dos ingressos da torcida visitante, sendo 3.288 inteiras ao valor nominal de R$ 150,00 e 2.192 meias ao valor nominal de R$ 75,00.