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CLÁSSICO

Justiça indefere ação do MP sobre ingressos, mas clubes ainda divergem

Liminar da Promotoria de Defesa do Consumidor foi rejeitada pelo TJMG

postado em 14/09/2018 21:54 / atualizado em 14/09/2018 22:23

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu na noite desta sexta-feira o pedido de tutela antecipada do Ministério Público de Minas Gerais que contestou o valor dos ingressos para a torcida do Atlético no clássico contra o Cruzeiro, domingo, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro. Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor requerendo a redução dos preços, mas foi rejeitada pelo TJMG.

O juiz de Primeira Instância, Luiz Gonzaga Silveira Soares decidiu indeferir a liminar da Promotoria de Defesa do Consumidor, que solicitava a fixação dos preços dos ingressos em R$ 150 (inteira) e R$ 75 (meia). Essa ação, no entanto, não partiu do Atlético, clube visitante no clássico e que considerou abusivo os valores cobrados pelo Cruzeiro, que é o mandante e estipulou que os alvinegros teriam que pagar entre R$ 240 e R$ 150 para assistirem ao jogo no Mineirão.

Apesar de o TJMG ter indeferido a liminar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, ainda há a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que atendeu a solicitação do Atlético e determinou a redução dos valores. Na visão do clube alvinegro, a posição em Primeira Instância do Tribunal de Justiça não anularia essa obrigação, já que são processos em esferas distintas. 

O Cruzeiro, por sua vez, optou por se manifestar só neste sábado sobre a decisão do TJMG. Com isso, apesar de o Atlético ter divulgado comprovante bancário do depósito do valor dos ingressos na conta celeste, a divergência sobre os preços para os visitantes no clássico permanece.

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