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CASO FRED

Cruzeiro é intimado a depositar multa de Fred em até 72 horas; clube aguardará CNRD

Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF julgará cláusula que obriga atacante a pagar R$10 milhões ao alvinegro em caso de acerto com o Cruzeiro

postado em 02/03/2018 13:00 / atualizado em 02/03/2018 13:03

Ramon Lisboa/EM/D.A. Press
O Cruzeiro recebeu, nessa quinta-feira, uma intimação expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para depositar, em juízo, os R$ 10 milhões referentes à multa do atacante Fred. A informação foi confirmada nesta sexta pelo vice-presidente jurídico celeste, Fabiano de Oliveira Costa, ao Superesportes.

A decisão foi tomada pelo juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. Na ocasião, o magistrado estipulou o prazo de 72 horas (próxima terça-feira) para o Cruzeiro depositar a quantia, em juízo, na conta da WRV Empreendimentos e Participações. A empresa é credora do Atlético em R$ 64 milhões. A Raposa, por sua vez, aguardará o posicionamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF para saber se a cobrança feita pelo Atlético é legal. Caso não seja, a direção cruzeirense descarta fazer o depósito.

“A resposta vai ser na resposta nesse sentido [de anular a multa]. O próprio Atlético colocou essa questão na CNRD. O Cruzeiro não é devedor do Atlético. Tendo um reconhecimento da Justiça ou da própria Câmara, é uma outra situação”, disse Fabiano de Oliveira Costa à reportagem.

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas é composta por cinco juristas e foi criada pela CBF para resolver litígios em âmbito nacional entre clubes. Ao não receber de Fred o valor da multa logo após o atacante ser registrado como atleta do Cruzeiro, o Atlético ingressou com um processo no órgão no dia 26 de janeiro

Só após a decisão da CNRD é que o imbróglio será resolvido. Se a razão for dada ao Atlético, o Cruzeiro efetuará o pagamento em juízo, como determinou o juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. Do contrário, Fred e o clube celeste, de forma solidária, ficam em tese livres do pagamento. As partes ainda poderiam acionar outras instâncias.

Entenda o caso

Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa.

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