O processo que julgará a legitimidade da cláusula criada pelo Atlético no distrato de Fred seguirá na CNRD. O clube exigia pagamento de multa de R$10 milhões em caso de transferência para o Cruzeiro. A Câmara definiu seu vice-presidente, Luiz Guilherme Pires Barbosa, como relator do caso.
O órgão também decidiu afastar do caso Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, um dos seus membros. O jurista já prestou serviços ao Atlético, fato que foi alertado pela defesa do atacante do Cruzeiro.
O CNRD também negou pedido do Atlético para que o débito do clube com Fred pela rescisão de seu contrato seja compensado da multa. Dessa forma, o valor de R$1,96 milhão terá que ser acertado com o jogador.
A partir de agora, a defesa de Fred terá 21 dias para apresentar argumentos contra o pagamento dos R$10 milhões. No processo, o jogador tem sido orientado por um advogado particular e pelo departamento jurídico do Cruzeiro, responsável solidário pela multa.
Procurado, o vice-presidente do Atlético e principal responsável pelas questões jurídicas do clube, Lasáro Cândido da Cunha, afirmou que trata a ‘questão Fred’ em absoluto sigilo. O advogado de Fred, Fernando Moura, não atendeu a reportagem.
Entenda o caso
Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciou oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida que o jogador tem com o ex-clube.
No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro em 2018 se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.
O distrato entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.
Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa.
*Colaboraram Tiago Mattar e Matheus Adler
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