Ao Superesportes, o representante de Fred, Francis Melo, viu a execução como “um procedimento normal”. “Mais que um documento, existe um acordo de cavalheiros desde a transferência ao Cruzeiro. O clube assumiria a multa de R$ 10 milhões. Logo, ficou combinado que, assim que o Fred fosse cobrado formalmente, o Cruzeiro pagaria a multa. É um trâmite normal. Popularmente falando, é um efeito cascata: o Atlético cobra do Fred e o Fred cobra do Cruzeiro. Faz parte do trâmite. É algo normal e estamos tranquilos” (veja nota abaixo).
O fato é que o Atlético já havia notificado Fred acerca do pagamento da multa em 17 de janeiro. O prazo máximo estipulado para a quitação era de 24 horas. Mesmo ciente disso, o Cruzeiro informou à imprensa que só se manifestaria esta semana. Até a execução anunciada pelo rival na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), a direção cruzeirense não havia se posicionado sobre o depósito dos R$ 10 milhões.
Francis Melo não quis comentar eventuais impedimentos que Fred possa sofrer da CBF por, em tese, descumprir o acordo. “Aí são questões jurídicas. O Cruzeiro está ciente. Da nossa parte, vemos a postura do Atlético como algo normal”.
Logo depois da execução anunciada pelo Atlético, o Cruzeiro informou à reportagem que ainda não vai se posicionar sobre o pagamento da multa. “O Cruzeiro ainda está definindo algumas questões burocráticas internas. Na semana que vem nos pronunciaremos sobre o tema. Havíamos marcado para esta semana, mas ainda não temos a definição final sobre o tema”, informou o clube.
Entenda o caso
Ao assinar a rescisão de contrato com o Atlético, o atacante Fred aceitou uma cláusula que o obriga a pagar ao clube R$ 10 milhões em um eventual acerto com o Cruzeiro antes de 31 de dezembro de 2018. De acordo com especialistas, no entanto, a cláusula pode dividir opiniões na Justiça, embora não seja ilegal. A reportagem ouviu o advogado Bichara Abidão Neto, especalista em direito desportivo, que analisou a situação.
“Vai depender da interpretação da Justiça. A questão é interessante. O Atlético tem direito se está no contrato, e o Cruzeiro pode tentar na Justiça dizer que a cláusula é nula, embora eu não veja uma nulidade. Mas a interpretação vai ser da Justiça. Tem que analisar de forma profunda todos os pontos do contrato de distrato feito entre as partes, saber as pendências do Atlético com o Fred. Há algumas variáveis que o juiz pode interpretar”, disse ele, em entrevista em 23 de dezembro.
Nota do agente de Fred, Francis Melo, acerca da execução feita pelo Atlético:
“A instauração do procedimento arbitral perante a CNRD por parte do Atlético-MG é decorrência natural da eleição desse foro no Termo de Resilição do contrato de trabalho assinado pelas partes.
De todo modo, os contratos assinados entre Cruzeiro e Fred estipulam uma série de garantias para que o Cruzeiro satisfaça a obrigação decorrente da multa estipulada.
Da parte do atleta e de seus assessores, todo esforço continuará sendo empregado para que o débito seja quitado, o que certamente colocará todas as partes envolvidas em uma posição confortável sob as perspectivas contratuais, éticas e morais.
Atenciosamente, Francis Melo.