O Ministério Público Federal quer proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol de Minas Gerais. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou na terça-feira uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a Lei 21.737/15, que permite esse tipo de comércio. A alegação é que apenas a União pode tratar de normas gerais sobre consumo e desporto – e uma lei federal proíbe o álcool em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência entre torcidas.
A legislação mineira permite a comercialização e o consumo de álcool nos estádios mineiros desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo de jogo – vetando o consumo nas áreas das arquibancadas e das cadeiras. Autor da lei mineira, o deputado estadual Alencar da Silveira Jr. afirma que a argumentação do MP é improcedente. Segundo o parlamentar, a Procuradoria-Geral da República, ao invocar a proibição, se baseou no artigo do Estatuto do Torcedor que foi revogado pela Lei Geral da Copa (LGC). “Os artigos revogados não voltam a valer, mesmo que a LGC não exista mais. Portanto, a lei mineira não contraria o Estatuto do Torcedor”, afirmou Alencar.
Segundo a PGR, a Constituição Federal determina que cabe aos estados apenas editar leis complementares ao que diz a norma federal, enquanto a legislação mineira traz uma regra que seria contrária à da União.
“Os números comprovam a diminuição da violência dentro e fora dos estádios com a proibição das bebidas alcoólicas. A legislação esportiva brasileira, que se encontra entre as mais avançadas do mundo, não deve ser deixada de lado por motivos injustificáveis”, diz trecho da adin. A ação foi entregue ao ministro Edson Fachin, que ainda não decidiu sobre o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público. .