
O Ministério Público entende que a medida é inconstitucional. O Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/2010), no artigo 13-A do texto, considera ilegal a entrada e permanência nas arenas com "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
Por enquanto, a venda está liberada. A operadora Minas Arena divulgou nota nesta quinta-feira informando que venderá cerveja no Mineirão já neste domingo, durante o confronto entre Cruzeiro e Palmeiras, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O governador de Minas, Fernando Pimentel, sancionou a lei e o texto do projeto original que passou pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi mantido. Há algumas restrições aos comerciantes e consumidores. Os termos foram veiculados no Diário do Executivo da Imprensa Oficial de MG.
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A comercialização da cerveja será permitida desde a abertura dos portões de acesso ao público até o último minuto de intervalo da partida, entre o primeiro e o segundo tempo. O torcedor está proibido de consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
Se o torcedor infringir a medida, ele será retirado das dependências do estádio e terá que pagar multa, que pode chegar a R$ 1.360. O fornecedor receberá uma advertência escrita e corre o risco de pagar até R$ 13.614,50. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
Os locais de consumo serão definidos pelos responsáveis pela gestão do estádio. A comercialização de cerveja havia sido proibida nos estádios mineiros em 2007, com exceção à Copa de 2014, quando todas as arenas do Brasil venderam bebidas alcoólicas durante os jogos, conforme normas da Fifa.