O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira o Projeto de Lei que libera o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios em Minas Gerais. O texto do projeto original que passou pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi mantido, e há algumas restrições aos comerciantes e consumidores. Os termos foram veiculados nesta manhã no Diário do Executivo da Imprensa Oficial de MG.
A comercialização da cerveja será permitida desde a abertura dos portões de acesso ao público até o último minuto de intervalo da partida, entre o primeiro e o segundo tempo. O torcedor está proibido de consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
Se o torcedor infringir a medida, ele será retirado das dependências do estádio e terá que pagar multa, que pode chegar a R$ 1.360. O fornecedor receberá uma advertência escrita e corre o risco de pagar até R$ 13.614,50. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
Os locais de consumo serão definidos pelos responsáveis pela gestão do estádio.
Em entrevista ao Superesportes no mês passado, o deputado estadual Alencar da Silveira Júnior, autor do projeto, disse que o critério dos pontos de venda pode levar em conta os setores do estádio com menos riscos de incidentes, como espaços de torcidas organizadas.
“Só pode beber no recinto do bar. Não pode ir para arquibancada com nada. Além disso, as administradoras dos estádios vão dizer onde a venda está permitida, quais os bares vão poder fazer o comércio. Nos locais de torcida organizada, quem sabe, não venda. Enfim, a administradora é quem define”, disse o deputado.
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