O projeto original permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante o primeiro tempo da partida e nos 15 minutos correspondentes ao intervalo. A regra se estende a uma área de 500 metros em torno dos estádios.
Ficará sob responsabilidade dos gestores das arenas definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas e cadeiras.
Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, Durval Ângelo (PT), o governador ainda não tem uma posição oficial sobre o texto da "Lei da cerveja". Pimentel analisará a lei do ponto de vista jurídico, entre outros aspectos. Para Durval, a lei não fere o Estatuto do Torcedor - considerado um ponto polêmico pelo Ministério Público -, uma vez que a venda de bebidas alcoólicas foi liberada durante a Copa do Mundo e estados como Bahia e Rio Grande do Norte, por exemplo, permitem a comercialização de cervejas em qualquer evento esportivo.
O Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/2010), no artigo 13-A do texto, considera ilegal a entrada e permanência nas arenas com "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
O autor do projeto de lei, Alencar da Silveira Júnior (PDT), confia no, segundo ele, “bom senso do Ministério Público”, que já se posicionou contrário à medida: “Ele (promotor Leonardo Barbabela) vai ter que levar em conta o que está acontecendo nos estádios. Acho que, no fim, ele vai ter o bom senso de ler a lei e vai acabar tomando uma cervejinha no estádio também”, brincou o deputado.