No processo, o Sindicato dos Atletas pedia o cumprimento do intervalo de 60h entre um jogo e outro, previsto no artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF. Segundo o documento, os atletas do Cruzeiro teriam prejuízo ao atuar no domingo, contra o Atlético, pelo Estadual, e na terça-feira, diante do Universitário de Sucre, pela Libertadores.
No entanto, a juíza Rafaela Campos Alves argumentou em sua sentença que o Cruzeiro sabia da tabela do Campeonato Mineiro desde o início de 2015, tem em seu elenco mais de 30 jogadores, o que viabiliza o revezamento entre uma partida e outra, e ainda dispõe “de departamento de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos”.
Além disso, ela considera que entre o jogo de terça-feira, na Argentina, contra o Huracán, pela Copa Libertadores, e o de domingo, contra o Atlético, válido pela semifinal do Mineiro, há mais de 90 horas de intervalo, não sendo necessário antecipar a data do compromisso pelo Estadual. Logo, se há descumprimento do prazo de 60h, ele se dá pela Conmebol, que marcou Cruzeiro x Universitário para terça-feira – intervalo de 50h30.
“(...) o jogo entre o Atlético Mineiro e o primeiro réu (Cruzeiro) está legalmente marcado para o domingo dia 19.04.2014, sendo que eventual ilegalidade diria respeito ao jogo internacional, cujo adiamento deve ser pretendido em esfera própria.”, destacou a juíza.
Leia a sentença completa:
” Trata-se de processo ajuizado por SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL e GLOBO E COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - TV GLOBO, requerendo antecipação do clássico Atlético X Cruzeiro marcado para o dia 19.04.2015.
Pois bem.
Os clubes de futebol foram cientificados da tabela dos campeonatos no início do ano de 2015, sendo que desde então tinham ciência dos jogos que seriam realizados.
Tanto é assim que o primeiro réu inscreveu trinta atletas para a Copa Libertadores, conforme divulgado em 20.02.2015 (https://www.cruzeiro.com.br/index.php?section=conteudo&id=6286).
Com o elenco de trinta jogadores, é possível que sejam realizados jogos seguidos com escalação diferente, não sendo necessário que os mesmos empregados participem de todas as partidas designadas.
Repito, estando inscritos trinta atletas nas competições, basta usar todo o elenco para que seja possível que o time entre em campo com jogadores diferentes nos jogos que estão por vir, respeitando o alegado prazo de 60 horas entre duas partidas, deixando, assim, de serem os atletas expostos a qualquer risco.
Ainda, vale lembrar que os clubes de futebol possuem setor de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos.
Não bastasse, tem-se que os atletas do primeiro réu entraram em campo pela última vez no dia 14.04.2015, ou seja, mais de 90 horas antes do jogo que se pretende antecipar, tendo sido respeitado o alegado período de 60 horas.
Destarte, na hipótese, o jogo entre o Atlético Mineiro e o primeiro réu está legalmente marcado para o domingo dia 19.04.2014, sendo que eventual ilegalidade diria respeito ao jogo internacional, cujo adiamento deve ser pretendido em esfera própria.
Por tais razões, sendo possível o respeito ao período de tempo de 60 horas entre cada partida assegurado aos atletas, indefiro a liminar pleiteada e mantenho a data designada para o jogo entre Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.”