Interior

Presidente do TJD justifica indeferimento de liminar do Cruzeiro e 'responsabiliza' TV Globo

Para Manoel de Souza Barros Neto, poder de veto dado pela TV ao Atlético o deixou de mãos atadas e impossibilitou antecipação do clássico para sábado, no Mineirão

Redação

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Manoel de Souza Barros Neto, justificou nesta quarta-feira por que indeferiu mandado de segurança do Cruzeiro que pedia a antecipação do clássico de volta da semifinal do Campeonato Mineiro, contra o Atlético, de domingo para sábado. Segundo ele, a posição da Rede Globo, de dar poder de veto ao clube alvinegro na escolha da data, foi determinante para seu despacho.


Manoel de Souza Barros Neto explicou que um e-mail do diretor de programação da Rede Globo, Ronan Scoralick, condicionava a antecipação do clássico para sábado ao consenso entre Federação Mineira, Cruzeiro e Atlético. Como a direção atleticana preferiu manter o jogo no domingo, o TJD-MG se julgou incapaz de se sobrepor à emissora.

De acordo com o presidente do TJD-MG, a antecipação do jogo seria possível apenas se a Rede Globo não impusesse o consenso entre a FMF e os dois clubes. “Se a Globo mandar para a FMF um e-mail dizendo que quer o jogo sábado, o jogo será realizado sábado. O artigo 35 (do Regulamento do Mineiro) fala claramente que o clube mandante e a emissora podem definir a data do jogo. Teria que ser os dois. A Globo queria que fosse domingo por discordância entre Atlético e Cruzeiro. Eu não posso interferir em contrato da emissora com FMF e com os clubes”, explicou Manoel de Souza Barros Neto à Rádio Globo Minas.

No entendimento do TJD-MG, a FMF também não tem culpa de o Cruzeiro jogar pela segunda vez consecutiva ‘domingo e terça-feira’, sem o prazo mínimo de 60h de descanso entre duas partidas, como prevê o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Depois de enfrentar o Huracán na Argentina na terça-feira, dois dias depois do primeiro clássico da semifinal, o Cruzeiro terá que decidir a vaga na final contra o Atlético, no domingo, e atuar pela Libertadores novamente na terça-feira, no Mineirão, diante do Universitario-BOL.

”Na minha decisão, até falo que o Cruzeiro fala que jogou ontem (terça-feira), e que jogaria domingo e terça. Entre ontem e domingo dá mais de 60h. O jogo subsequente (Cruzeiro x Universitario) não diz respeito à FMF e ao TJD, é uma partida internacional em que o Cruzeiro e a FMF deveriam ter buscado junto à Conmebol a transferência do jogo, uma vez que a tabela do Mineiro foi feita muito antes”, argumentou o presidente do TJD.

Sem saber que o Cruzeiro havia desistido de recorrer de sua decisão, Manoel de Souza Barros Neto julgava viável que o clube celeste fosse ao Rio de Janeiro tentar inverter a situação no STJD. “(O Cruzeiro) tem prazo. Eu até comuniquei ao Cruzeiro da minha decisão e ela cabe recurso ao STJD. Conhecendo o Gilvan, que é um belo advogado, talvez eles vá recorrer da minha decisão (no Pleno do STJD)”, finalizou o presidente do TJD-MG.