Manoel de Souza Barros Neto explicou que um e-mail do diretor de programação da Rede Globo, Ronan Scoralick, condicionava a antecipação do clássico para sábado ao consenso entre Federação Mineira, Cruzeiro e Atlético. Como a direção atleticana preferiu manter o jogo no domingo, o TJD-MG se julgou incapaz de se sobrepor à emissora.
De acordo com o presidente do TJD-MG, a antecipação do jogo seria possível apenas se a Rede Globo não impusesse o consenso entre a FMF e os dois clubes. “Se a Globo mandar para a FMF um e-mail dizendo que quer o jogo sábado, o jogo será realizado sábado. O artigo 35 (do Regulamento do Mineiro) fala claramente que o clube mandante e a emissora podem definir a data do jogo. Teria que ser os dois. A Globo queria que fosse domingo por discordância entre Atlético e Cruzeiro. Eu não posso interferir em contrato da emissora com FMF e com os clubes”, explicou Manoel de Souza Barros Neto à Rádio Globo Minas.
No entendimento do TJD-MG, a FMF também não tem culpa de o Cruzeiro jogar pela segunda vez consecutiva ‘domingo e terça-feira’, sem o prazo mínimo de 60h de descanso entre duas partidas, como prevê o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Depois de enfrentar o Huracán na Argentina na terça-feira, dois dias depois do primeiro clássico da semifinal, o Cruzeiro terá que decidir a vaga na final contra o Atlético, no domingo, e atuar pela Libertadores novamente na terça-feira, no Mineirão, diante do Universitario-BOL.
”Na minha decisão, até falo que o Cruzeiro fala que jogou ontem (terça-feira), e que jogaria domingo e terça. Entre ontem e domingo dá mais de 60h. O jogo subsequente (Cruzeiro x Universitario) não diz respeito à FMF e ao TJD, é uma partida internacional em que o Cruzeiro e a FMF deveriam ter buscado junto à Conmebol a transferência do jogo, uma vez que a tabela do Mineiro foi feita muito antes”, argumentou o presidente do TJD.
Sem saber que o Cruzeiro havia desistido de recorrer de sua decisão, Manoel de Souza Barros Neto julgava viável que o clube celeste fosse ao Rio de Janeiro tentar inverter a situação no STJD. “(O Cruzeiro) tem prazo. Eu até comuniquei ao Cruzeiro da minha decisão e ela cabe recurso ao STJD. Conhecendo o Gilvan, que é um belo advogado, talvez eles vá recorrer da minha decisão (no Pleno do STJD)”, finalizou o presidente do TJD-MG.