None

CAMPEONATO MINEIRO

Atlético não deveria ter poder de veto na data do clássico, segundo regulamento do Mineiro

Artigo 35 do torneio prevê alterações na tabela levando em conta apenas os interesses do mandante, no caso o Cruzeiro, e a emissora detentora dos direitos de TV

postado em 14/04/2015 14:30 / atualizado em 14/04/2015 17:53

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
A definição sobre a data do segundo do clássico da semifinal do Campeonato Mineiro, entre Cruzeiro e Atlético, segue acirrada nos bastidores. Nesta terça-feira, a Federação Mineira de Futebol (FMF) confirmou que a partida ocorrerá no domingo, contrariando o interesse do clube celeste, que é mandante, de jogar sábado.

A Globo, parte interessada na decisão, condicionou a antecipação do clássico para sábado a um acordo entre Cruzeiro e Atlético, o que não existiu. A direção atleticana quis o jogo no domingo. Diante disso, a emissora detentora dos direitos de transmissão manteve a partida para o dia 19, às 16h, no Mineirão.

A influência do Atlético na escolha da data, no entanto, não está prevista no regulamento.

Segundo o Artigo 35 do torneio, o Atlético não precisaria ser ouvido para decidir a data da partida. O regulamento prevê alterações na tabela levando em conta apenas as partes "consideradas" diretamente interessadas: o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão. Essas partes, no caso, seriam Cruzeiro e Rede Globo, respectivamente.

Por meio de nota divulgada nesta terça-feira, a FMF confirmou que embasou sua decisão no posicionamento final da Globo, que não viu consenso entre Cruzeiro e Atlético.

O presidente da Federação Mineira de Futebol esclareceu que a decisão de dar voz ao Atlético na escolha da data do jogo partiu exclusivamente da Rede Globo e não da FMF. “Em nota, esclarecemos que a ‘emissora aceitaria a antecipação do jogo para sábado se todos os envolvidos concordassem. A Federação se mostrou favorável à antecipação, o Cruzeiro também, mas o Atlético não. Diante disso, a Globo, como parte interessada, manteve o jogo para domingo. O regulamento não previa decisão por parte do Atlético, mas a Globo abriu essa condicionante no caso”, justificou o presidente da entidade.

Por sua vez, o presidente do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, já adiantou que recorrerá à Justiça Desportiva para fazer valer o seu direito de decidir pelo segundo clássico da semifinal no sábado, uma vez que a emissora abriu a possibilidade aos clubes. Na terça-feira seguinte ao clássico, o Cruzeiro enfrenta o Universitario-BOL no Mineirão, pela Libertadores.

Confira o trecho do artigo 35 que prevê que a decisão seja tomada pelo clube mandante e pela TV:


Artigo 35 - A tabela da competição (locais, horários e datas dos jogos) poderá ser modificada, de ofício, pelo Presidente da FMF, ou obedecidas as seguintes condições:

I - encaminhamento formal da solicitação ao Departamento de Futebol (mg.competicao@cbf.com.br) pela parte interessada, observado que:

a) são consideradas partes diretamente interessadas o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão (quando a solicitação for relacionada à sua grade de programação, se assim estabelecido em contrato);

b) é necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação do Departamento de Futebol.

Tags: mineiro interiormg atleticomg cruzeiroec