A Globo, parte interessada na decisão, condicionou a antecipação do clássico para sábado a um acordo entre Cruzeiro e Atlético, o que não existiu. A direção atleticana quis o jogo no domingo. Diante disso, a emissora detentora dos direitos de transmissão manteve a partida para o dia 19, às 16h, no Mineirão.
A influência do Atlético na escolha da data, no entanto, não está prevista no regulamento.
Segundo o Artigo 35 do torneio, o Atlético não precisaria ser ouvido para decidir a data da partida. O regulamento prevê alterações na tabela levando em conta apenas as partes "consideradas" diretamente interessadas: o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão. Essas partes, no caso, seriam Cruzeiro e Rede Globo, respectivamente.
Por meio de nota divulgada nesta terça-feira, a FMF confirmou que embasou sua decisão no posicionamento final da Globo, que não viu consenso entre Cruzeiro e Atlético.
O presidente da Federação Mineira de Futebol esclareceu que a decisão de dar voz ao Atlético na escolha da data do jogo partiu exclusivamente da Rede Globo e não da FMF. “Em nota, esclarecemos que a ‘emissora aceitaria a antecipação do jogo para sábado se todos os envolvidos concordassem. A Federação se mostrou favorável à antecipação, o Cruzeiro também, mas o Atlético não. Diante disso, a Globo, como parte interessada, manteve o jogo para domingo. O regulamento não previa decisão por parte do Atlético, mas a Globo abriu essa condicionante no caso”, justificou o presidente da entidade.
Por sua vez, o presidente do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, já adiantou que recorrerá à Justiça Desportiva para fazer valer o seu direito de decidir pelo segundo clássico da semifinal no sábado, uma vez que a emissora abriu a possibilidade aos clubes. Na terça-feira seguinte ao clássico, o Cruzeiro enfrenta o Universitario-BOL no Mineirão, pela Libertadores.
Confira o trecho do artigo 35 que prevê que a decisão seja tomada pelo clube mandante e pela TV:
Artigo 35 - A tabela da competição (locais, horários e datas dos jogos) poderá ser modificada, de ofício, pelo Presidente da FMF, ou obedecidas as seguintes condições:
I - encaminhamento formal da solicitação ao Departamento de Futebol (mg.competicao@cbf.com.br) pela parte interessada, observado que:
a) são consideradas partes diretamente interessadas o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão (quando a solicitação for relacionada à sua grade de programação, se assim estabelecido em contrato);
b) é necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação do Departamento de Futebol.