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CAMPEONATO MINEIRO

FMF define que clássico entre Cruzeiro e Atlético, no Mineirão, será no domingo

Duelo de volta entre Caldense e Tombense também será disputado no domingo

postado em 13/04/2015 14:01 / atualizado em 13/04/2015 14:21

Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
A Federação Mineira de Futebol (FMF) confirmou em nota oficial, divulgada nesta segunda-feira, que o clássico entre Cruzeiro e Atlético, no jogo de volta da semifinal do Campeonato Mineiro, será disputado no domingo, às 16h, no Mineirão.

Já a outra partida da semifinal, entre Caldense e Tombense, em Poços de Caldas, será disputada no domingo, às 18h30.

Sequência de jogos

Com a ratificação de que o clássico contra o Atlético será disputado no domingo, o Cruzeiro novamente disputará duas partidas com intervalo inferior ao prazo mínimo estabelecido no Regulamento Geral de Competições da CBF: 60 horas.

Depois de enfrentar o arquirrival pela semifinal do Mineiro, o Cruzeiro voltará a campo na terça-feira, às 22h. Em jogo pela Copa Libertadores, a equipe celeste receberá o Universitario de Sucre, no Mineirão, pela última rodada do grupo 3.

Segundo a FMF, houve um pedido para que a partida entre Cruzeiro e Universitario de Sucre fosse adiada para quarta-feira. Porém, não houve resposta da Confederação Sul-Americana.

Já o Atlético encerrará sua participação na fase de grupos da Copa Libertadores na quarta-feira posterior ao clássico mineiro. O time alvinegro receberá o Colo Colo.

Argumentos da FMF

Além do pedido para que a partida entre Cruzeiro e Universitario de Sucre fosse adiada para quarta-feira, a FMF listou outros argumentos para que o clássico fosse confirmado para domingo. A entidade alega que a tabela do Campeonato Mineiro foi divulgada antes da definição de jogos da Copa Libertadores e que o término do Estadual não poderá ser adiado. Também é ratificado na nota oficial que a televisão detentora dos direitos de transmissão requisitou que o jogo entre Cruzeiro e Atlético fosse no domingo, às 16h.

A FMF utiliza o argumento ainda de que o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições determina que “os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de 60 (sessenta) horas”, prevendo, em seguida, casos excepcionais onde se admite a realização de partidas sem a observância do intervalo mínimo supra citado".

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