MINEIRÃO
Arquiteto no contra-ataque
Escritório responsável por projeto básico de modernização do Gigante da Pampulha diz que denúncia sobre ilegalidade contratual é "requentada". Justiça dá parecer na segunda
postado em 19/09/2014 08:52 / atualizado em 19/09/2014 09:00
O arquiteto Gustavo Penna definiu como “coisa requentada” o questionamento na Justiça sobre a contratação de seu escritório, Gustavo Penna Arquiteto & Associados, para a elaboração do projeto básico das obras de modernização do Mineirão. Os serviços foram contratados por inexigibilidade de licitação, a um custo de R$ 17, 8 milhões, pagos entre dezembro de 2009 e janeiro de 2011. “É um assunto requentado. Sou absolutamente inocente de tudo o que está aí. Tenho o maior orgulho de ter trabalhado no projeto do Mineirão”, declarou o arquiteto.
O Estado de Minas mostrou nessa quinta que uma ação popular movida na 4ª vara da Fazenda Estadual questiona a dispensa de licitação na contratação do escritório para a elaboração do projeto básico, além de constar que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) instaurou a concorrência de concessão do complexo, em junho de 2010, sem o projeto básico, o que é exigido por lei.
O advogado que representa o escritório, Antônio Celso Guimarães, defendeu que a ação tem motivação política. “Em toda eleição sofremos esse tipo de ataque. A primeira foi em 2012, na Justiça Federal, proposta por um procurador de Justiça. Se procurar, os inimigos são sempre os mesmos. Essas ações visam, de modo especulativo, ferir a dignidade de um cidadão ilibado”, alegou o advogado, que defendeu a contratação. “Se a lei permite a contratação por notório saber, está dentro da lei. E o escritório é reconhecido no mundo inteiro por seus projetos”, defende Guimarães.
A ação popular terá o despacho do juiz Mauro Pena Rocha definido na segunda-feira. O autor é Fernando Fernandes de Abreu, presidente da ONG Brasil Legal, que solicita judicialmente a nulidade da inexigibilidade de licitação na elaboração do projeto básico, a anulação do edital de concorrência de concessão do Mineirão e o ressarcimento de R$ 35 milhões aos cofres públicos (R$ 17,8 milhões corrigidos), uma vez que, segundo documentos anexados às apurações encaminhadas à Justiça, o edital se absteve de determinar o ressarcimento dos custos de elaboração dos projetos pelo vencedor da licitação, o consórcio Minas Arena.
O Estado de Minas mostrou nessa quinta que uma ação popular movida na 4ª vara da Fazenda Estadual questiona a dispensa de licitação na contratação do escritório para a elaboração do projeto básico, além de constar que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) instaurou a concorrência de concessão do complexo, em junho de 2010, sem o projeto básico, o que é exigido por lei.
O advogado que representa o escritório, Antônio Celso Guimarães, defendeu que a ação tem motivação política. “Em toda eleição sofremos esse tipo de ataque. A primeira foi em 2012, na Justiça Federal, proposta por um procurador de Justiça. Se procurar, os inimigos são sempre os mesmos. Essas ações visam, de modo especulativo, ferir a dignidade de um cidadão ilibado”, alegou o advogado, que defendeu a contratação. “Se a lei permite a contratação por notório saber, está dentro da lei. E o escritório é reconhecido no mundo inteiro por seus projetos”, defende Guimarães.
A ação popular terá o despacho do juiz Mauro Pena Rocha definido na segunda-feira. O autor é Fernando Fernandes de Abreu, presidente da ONG Brasil Legal, que solicita judicialmente a nulidade da inexigibilidade de licitação na elaboração do projeto básico, a anulação do edital de concorrência de concessão do Mineirão e o ressarcimento de R$ 35 milhões aos cofres públicos (R$ 17,8 milhões corrigidos), uma vez que, segundo documentos anexados às apurações encaminhadas à Justiça, o edital se absteve de determinar o ressarcimento dos custos de elaboração dos projetos pelo vencedor da licitação, o consórcio Minas Arena.
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