FUTEBOL MINEIRO
Mineirão nas mãos do juiz
Ação popular questiona dispensa de licitação para elaboração do projeto básico de obras do estádio e pede devolução de R$ 35 milhões. Destino do processo será definido nesta sexta-feira
postado em 18/09/2014 10:30 / atualizado em 18/09/2014 13:33
As obras de modernização do Mineirão estão sendo novamente colocadas em xeque na Justiça. Uma ação popular movida na 4ª vara da Fazenda Estadual questiona a dispensa de licitação na contratação do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados para a elaboração do projeto básico. Além disso, consta no processo que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) instaurou a concorrência de concessão do complexo, em junho de 2010, sem o projeto básico – o que é exigido pelo Art. 6 da Lei 8.666/93 –, além de se abster de determinar no edital o dever de ressarcimento dos custos de elaboração dos projetos da obra pelo vencedor da licitação.
A ação popular foi protocolada e distribuída no início do mês e aguarda despacho do juiz Mauro Pena Rocha, que será publicado nesta sexta no Diário do Judiciário. O autor é Fernando Fernandes de Abreu, presidente da ONG Brasil Legal, que nos últimos dois anos reuniu mais de 2 mil páginas de documentos referentes à licitação das obras. Ele solicita à Justiça, entre outros tópicos, a apresentação de documentação, orçamentos e quebra de sigilo bancário e fiscal.
Em 2010, fiscalização em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (843.471/2010) já havia apontado como irregular a inexigibilidade de licitação na contratação do escritório Gustavo Penna. O TCE indicou ausência de argumentos que comprovassem a inviabilidade de competição.
A ação popular pede a nulidade da inexigibilidade de licitação na elaboração do projeto básico, a anulação do edital de concorrência de concessão do Mineirão – vencido pelo consórcio Minas Arena, liderado pela Construcap, também ré no processo –, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com os projetos.
“A lei diz que quem ganhar a licitação para a concessão do bem deve ressarcir os valores gastos com o projeto. Desta forma, o que a gente pede é a devolução de R$ 35 milhões pagos pelo governo ao Gustavo Penna pelo projeto básico, referentes aos R$ 17,8 milhões, atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Contas e com os juros”, explicou Fernando Fernandes.
Pelo menos cinco dos 12 estados que receberam a Copa do Mundo – Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – foram ressarcidos pelos gastos com projetos básicos e executivos, segundo editais e ofícios anexados ao processo.
Procurado pela reportagem, o departamento jurídico do escritório Gustavo Penna Arquitetos não retornou a ligação.
LINHA DO TEMPO
Documentos levantados pela ONG Brasil Legal e relatados no processo
24/6/2009: Em reunião do Núcleo Gestor das Copas, ficou decidida a contratação do Escritório Gustavo Penna para a elaboração do projeto básico
15/10/2009: O escritório apresentou proposta comercial de R$ 17,8 milhões, com prazo de execução de 180 dias
3/11/2009: O Deop foi informado sobre a contratação
9/11/2009: Deop e Seplag emitem nota jurídica sobre a inexigibilidade da licitação para a contratação
9/11/2009: O Diretor do Deop, João Antonio Fleury, aprova a contratação por inexigibilidade de licitação
23/11/2009: Deop celebrou o contrato nº 127/2009 em regime de “empreitada por preço global” no valor de 17,8 milhões, pagos entre 30/12/2009 e 25/1/2011
23/6/2010: A Secretaria de Planejamento e Gestão emitiu o edital 02/2010 referente à licitação de concorrência de concessão do complexo Mineirão, não especificando dados relativos à obra, como projeto básico, estudos, investigações, levantamento de despesas etc.
30/12/2010: O Deop firmou o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da contratação e pagamento do projeto básico
21/2/2011: Gustavo Penna assina o TRD
A ação popular foi protocolada e distribuída no início do mês e aguarda despacho do juiz Mauro Pena Rocha, que será publicado nesta sexta no Diário do Judiciário. O autor é Fernando Fernandes de Abreu, presidente da ONG Brasil Legal, que nos últimos dois anos reuniu mais de 2 mil páginas de documentos referentes à licitação das obras. Ele solicita à Justiça, entre outros tópicos, a apresentação de documentação, orçamentos e quebra de sigilo bancário e fiscal.
Em 2010, fiscalização em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (843.471/2010) já havia apontado como irregular a inexigibilidade de licitação na contratação do escritório Gustavo Penna. O TCE indicou ausência de argumentos que comprovassem a inviabilidade de competição.
A ação popular pede a nulidade da inexigibilidade de licitação na elaboração do projeto básico, a anulação do edital de concorrência de concessão do Mineirão – vencido pelo consórcio Minas Arena, liderado pela Construcap, também ré no processo –, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com os projetos.
“A lei diz que quem ganhar a licitação para a concessão do bem deve ressarcir os valores gastos com o projeto. Desta forma, o que a gente pede é a devolução de R$ 35 milhões pagos pelo governo ao Gustavo Penna pelo projeto básico, referentes aos R$ 17,8 milhões, atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Contas e com os juros”, explicou Fernando Fernandes.
Pelo menos cinco dos 12 estados que receberam a Copa do Mundo – Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – foram ressarcidos pelos gastos com projetos básicos e executivos, segundo editais e ofícios anexados ao processo.
Procurado pela reportagem, o departamento jurídico do escritório Gustavo Penna Arquitetos não retornou a ligação.
LINHA DO TEMPO
Documentos levantados pela ONG Brasil Legal e relatados no processo
24/6/2009: Em reunião do Núcleo Gestor das Copas, ficou decidida a contratação do Escritório Gustavo Penna para a elaboração do projeto básico
15/10/2009: O escritório apresentou proposta comercial de R$ 17,8 milhões, com prazo de execução de 180 dias
3/11/2009: O Deop foi informado sobre a contratação
9/11/2009: Deop e Seplag emitem nota jurídica sobre a inexigibilidade da licitação para a contratação
9/11/2009: O Diretor do Deop, João Antonio Fleury, aprova a contratação por inexigibilidade de licitação
23/11/2009: Deop celebrou o contrato nº 127/2009 em regime de “empreitada por preço global” no valor de 17,8 milhões, pagos entre 30/12/2009 e 25/1/2011
23/6/2010: A Secretaria de Planejamento e Gestão emitiu o edital 02/2010 referente à licitação de concorrência de concessão do complexo Mineirão, não especificando dados relativos à obra, como projeto básico, estudos, investigações, levantamento de despesas etc.
30/12/2010: O Deop firmou o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da contratação e pagamento do projeto básico
21/2/2011: Gustavo Penna assina o TRD
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