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Grêmio perde três mandos de campo por brigas em jogo com Cruzeiro

Caso a punição se confirme no Pleno, o jogo contra o Sport, nesta terça (20), será o último do Tricolor na Arena nesta edição da Série B

20/09/2022 17:38
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Partida entre Grêmio e Cruzeiro ficou marcada por brigas na torcida tricolor
foto: Reprodução/FC Player

Partida entre Grêmio e Cruzeiro ficou marcada por brigas na torcida tricolor



O Grêmio foi punido nesta terça-feira com a perda de três mandos de campo na Série B pela briga generalizada em sua torcida no empate por 2 a 2 com o Cruzeiro, na Arena, em Porto Alegre, em 21 de agosto.



Caso a punição se confirme no Pleno, o jogo contra o Sport, nesta terça (20), será o último do Tricolor na Arena nesta edição da Série B. Os jogos diante de CSA, Bahia e Brusque terão que ser realizados em outro local.

Pela confusão entre os torcedores tricolores na Arena, o clube gaúcho foi punido ainda com multa de R$ 100 mil por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. 

Na súmula do empate em 2 a 2 entre Grêmio e Cruzeiro, o árbitro narrou a conduta dos torcedores gremistas.

"Informo que aos 27 minutos do primeiro tempo o jogo foi paralisado por 3 minutos, e aos 33 minutos do primeiro tempo retornou a ser paralisado por 4 minutos, sendo que em ambas paralisações o motivo foi por um confronto generalizado entre torcedores que estavam na área destinada à equipe mandante. Informo ainda que em ambos momentos foi necessário a intervenção da polícia para acabar com o confronto. Após o jogo fomos informados pelo comandante do policiamento que os envolvidos foram detidos e identificados".

Após analisar o documento e os vídeos das confusões, a Procuradoria do STJD denunciou o Grêmio pela ausência de garantia e segurança para a realização da partida (artigo 211 do CBJD - multa de R$ 100 a R$ 100 mil) e por deixar de tomar providências para prevenir desordens (artigo 213, inciso I do CBJD - multa de R$ 100 a R$ 100 mil). E, ressaltando a gravidade dos fatos, acrescentou a perda de mandos de campo à denúncia (§1º do artigo 213 do CBJD - perda de mando de um a dez jogos). As penas serão cumulativas, conforme descrito no artigo 184 do CBJD.

O subprocurador-geral Gustavo Silveira manifestou o pedido de punição ao Grêmio. 

"A situação é muito grave. É um setor que já foi interditado pelo STJD por ser conhecido como um setor de batalha pela torcida do Grêmio. Podemos ver que essa punição de caráter pedagógica não vem sendo respeitada pela torcida, tanto que fizeram novamente, sendo duas vezes na mesma partida. Estamos esperando alguém morrer, ficar gravemente ferido? As imagens falam por si, duas confusões generalizadas, cabos de madeira em riste, pessoas pulando o alambrado para tentar se salvar. O caso é muito grave, deve ser punido de acordo", disse.

O relator Washington Oliveira votou pela punição ao clube gaúcho com base no artigo 213 do CBJD, e pela absolvição no 211.

"São atos de uma selvageria tremenda e há de se considerar ainda a reincidência do Grêmio. Há uma prática reiterada neste sentido por parte da torcida gremista. Aqui vemos pessoas num ato de rixa coletiva, é algo totalmente reprovável. Por isso, acolho a denúncia e aplico a pena de três partidas de perda de mando ao Grêmio com multa de R$ 100 mil tendo em vista o teto do artigo 213. Além disso, sugiro que os clubes responsabilizem os torcedores pelo prejuízo causado, já que muitas vezes o único lugar que atinge as pessoas é o lado financeiro", votou o relator.

Os auditores Iuri Engel e Marcelo Vieira destacaram o trabalho investigativo do Grêmio para identificar os torcedores infratores e divergiram do relator aplicando a perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil no artigo 213. Já o auditor Diogo Maia e o presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso, acompanharam a dosimetria da pena aplicada pelo relator.

Assim, o Grêmio foi absolvido por unanimidade de votos na denúncia com base no artigo 211 do CBJD, e, por maioria dos votos, foi multado em R$ 100 mil e punido com a perda de três mandos de campo no artigo 213, inciso I, §1º do CBJD.

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