O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido do Retrô-PE de anulação da partida contra o Tombense, pela segunda fase da Copa do Brasil, nesta terça-feira (21). O presidente competente para o caso decidiu a favor do Carcará, que continua na competição e disputará a terceira fase.
O STJD justificou que o erro do árbitro na marcação do pênalti a favor da equipe do Tombense, foi um erro de fato e não de direito. Ou seja, a arbitragem teria errado apenas ao fazer a interpretação equivocada da situação.
Para anular a partida, o erro do juiz de campo teria que ser em relação a interpretação ou aplicação da regra. No entendimento da Justiça, isso não ocorreu.
O sorteio da terceira fase da Copa do Brasil será na segunda-feira, dia 27 de março, às 15h.
Relembre o caso
Nos minutos finais da partida entre Tombense e Retrô, o árbitro marcou um pênalti inexistente para o Carcará. Em confusão na área, dois jogadores da equipe mineira se trombaram, no entanto, o dono do apito entendeu que o lance havia sido entre dois adversários.
O Retrô emitiu uma nota de repúdio contra a arbitragem, que foi suspensa pela CBF.