A novidade foi reiterada com a publicação do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que entrará em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro.
O evento reuniu representantes dos clubes brasileiros e havia a expectativa de que o tema fosse levado a votação. No entanto, a CBF optou pela nova determinação, se antecipando a possíveis hesitações dos clubes com relação às punições.
“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até um ponto de um clube em uma das nossas competições”, declarou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em nota.
No texto publicado nesta terça “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF”.
Segundo o artigo 134 do Regulamento Geral de Competições, a punição será imposta administrativamente pela entidade, encaminhado-se o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que julgará sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.
“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esfera esportiva. E que os infratores também sejam punidos pela lei”, completou o presidente da CBF.
Crime inafiançável
EM 11 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo, que é inafiançável e imprescritível.
O texto prevê também um aumento da pena para os delitos praticados em eventos esportivos e culturais no país.
* Com colaboração do repórter Igor Santos.