A Polícia Civil informou nesta terça-feira que as investigações sobre os incidentes ocorridos no camarote do Mineirão, depois do clássico entre Cruzeiro e Atlético, no dia 10 de novembro (domingo), estão em fase final. A corporação se pronunciará oficialmente em entrevista coletiva na próxima sexta-feira (29/11).
O jogo da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro terminou empatado por 0 a 0. Por volta das 18h, torcedores começaram a trocar cânticos de provocação, até que uma garrafa arremessada por um cruzeirense deu origem à pancadaria. Como resposta, os atleticanos invadiram o setor Mineirão Tribuna e os camarotes destinados aos rivais. Houve arremessos de cadeiras e copos e até mesmo enfrentamento aos seguranças do estádio.
Em número pequeno, policiais militares intervieram com tiros para o alto, bombas de efeito moral e muito gás de pimenta. A fumaça chegou aos corredores do Mineirão e às regiões de aglomeração de pessoas, onde muitos passaram mal e precisaram ser atendidos em ambulâncias. Depois, a confusão seguiu generalizada no estacionamento, perto dos camarotes e do vestiário do Cruzeiro.
No Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Cruzeiro e Atlético foram punidos com perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil cada pelos incidentes do clássico
. O julgamento foi realizado na última quinta-feira, no Rio de Janeiro.O STJD entendeu que os clubes “deixaram de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens”, conforme o art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (leia a redação abaixo).
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Os clubes recorreram da decisão e pediram efeito suspensivo até o julgamento do Pleno. A intenção é fazer com que as punições, se mantidas, sejam efetivamente cumpridas na Copa do Brasil de 2020, em um estádio distante pelo menos 100 quilômetros de Belo Horizonte. O STJD deve responder se aceita ou não a solicitação ainda esta semana.
Em 17º lugar no Brasileiro, com 36 pontos, o Cruzeiro fará mais dois jogos em casa. Nesta quinta (28/11), às 21h30, enfrentará o CSA, pela 35ª rodada, no Mineirão. Depois, pegará o Palmeiras, às 16h de domingo, 8/12, pela última rodada.
O Atlético (13º, com 41 pontos) jogará duas vezes em casa: contra Corinthians, às 18h de domingo, 1/12, no Independência (36ª rodada); e Botafogo, às 19h30 de quarta-feira, 4/12, no Mineirão (37ª rodada).
Injúria
Irmão de Adrierre, Nathan Siqueira da Silva, de 28, também teria ofendido Coutinho ao supostamente chamá-lo de ‘macaco’. Ele negou tal fato, garantindo que disse “palhaço”, e não “macaco”.
Por causa desses torcedores, o Atlético foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil. O STJD aplicou a sanção no art 243-G. “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Como Adrierre e Nathan Siqueira foram identificados e desligados do quadro de sócios-torcedores, o Atlético considerou injusta a multa por injúria e também tentará reaver a pena.