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Recentemente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o projeto. O próximo passo será a sua ida ao plenário do Senado. Se aprovado sem alterações, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. "Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos referidos locais, sendo por isso impositivo que a norma legal tenha o seu escopo ampliado para cobrir também essas situações", defendeu a senadora Leila Barros (PSB-DF), a relatora do projeto.
A busca por criminalizar no âmbito esportivo atos violentos coincide com a realização de protestos em outros espaços pelas organizadas. Bouhus destaca que as torcidas sempre vão tentar encontrar uma forma de se manifestar. Assim, a mudança de palco de atos de protesto é vista até como natural diante da dificuldade para a sua realização em locais mais costumeiros, como os estádios.
"A torcida não vai deixar de protestar, independentemente de onde seja. Ela vai procurar onde os jogadores estão mais vulneráveis. Se há chance de contato no aeroporto, o torcedor vai para lá, buscando caminhos alternativos", afirma o advogado da Anatorg.
Além disso, a dinâmica de ações dos torcedores também se modificou a partir da massificação das redes sociais, algo que amplificou os debates e as reclamações, além de ampliar o contato, sem as restrições do espaço físico. Por isso, Murad ressalta a importância do que se faz no mundo virtual ser observado de perto pela autoridades, até como modo de prevenção de atos violentos.
"As redes sociais pulverizaram o protesto, seu tipo, origem e alcance. E também tem potencial de ocultar a maldade", afirma o especialista em violência no futebol, com doutorado em sociologia do esporte e professor da UERJ.