CRUZEIRO X ATLÉTICO
Se condenados pelo STJD, Cruzeiro e Atlético não perderão mandos na Copa do Brasil de 2014
Caso não haja jogos suficientes, pena será cumpra na próxima competição nacional
postado em 24/09/2014 14:05 / atualizado em 24/09/2014 14:11

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Agora, no entanto, o documento diz, em seu artigo 69, que “quando ao final de uma competição uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD a clube restar pendente, tal pena deverá ser cumprida em competição subsequente da mesma natureza, assim entendido como certame modelo copa ou modelo campeonato, conforme o caso, necessariamente dentre as competições coordenadas pela CBF”.
Na manhã desta quarta-feira, a procuradoria do STJD oficializou denúncia contra Cruzeiro e Atlético. Em nota, a assessoria do tribunal afirmou que os clubes mineiros responderão pelas “confusões ocorridas no clássico do último domingo”. Denunciados por infração dupla ao artigo 213, ambas as equipes responderão por desordens e lançamentos de objetos no estádio. Caso sejam condenados, a multa aplicada pode chegar a R$ 200 mil e a perda de até 20 mandos de campo por infração.
