CLÁSSICO
Cruzeiro e Atlético são denunciados ao STJD e podem perder 20 mandos de campo na Série A
Procuradoria do tribunal liberou a denúncia na manhã desta quarta-feira
postado em 24/09/2014 11:26 / atualizado em 24/09/2014 13:54
Tiago Mattar /Superesportes , Thiago Madureira /Superesportes
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No último domingo, o árbitro Marcelo de Lima Henrique precisou parar o clássico no Mineirão após “estouros de artefatos explosivos que vinham da divisa das duas torcidas”. Na súmula do jogo, ele relatou que foi informado pela Polícia Militar (PM) “que os artefatos explosivos foram lançados pelas torcidas Galoucura, do Clube Atlético Mineiro, e Pavilhão Independente, do Cruzeiro Esporte Clube, uma contra a outra, não sabendo precisar quem iniciou o confronto”.
Procurado pela reportagem, o diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, informou que o clube se pronunciará quando for notificado - o que deve ocorrer nesta tarde. Disse ainda que essas denúncias formalizadas pela procuradoria do STJD "fazem parte do jogo". "Vamos esperar a notificação do Tribunal para analisar e fazer uma defesa consistente", observou.
Por sua vez, o presidente do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, afirmou que o departamento jurídico já está preparando a defesa. O mandatário cruzeirense disse que o clube já está colhendo imagens de TV para tentar comprovar que as bombas foram originárias dos torcedores alvinegros e da Polícia Militar.
![](https://imgsapp.mg.superesportes.com.br/app/noticia_126420360808/2014/09/24/293893/20140924135209261219a.jpg)
Confira na íntegra a nota publicada no site do STJD nesta quarta-feira:
A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na manhã desta quarta, dia 24 de setembro, denúncia contra as equipes do Cruzeiro e Atlético/MG pelas confusões ocorridas no clássico no último domingo. Denunciados duas vezes, ambas as equipes respondem por desordens e lançamentos de objetos no Mineirão e correm risco de multa de até R$ 200 mil e a perda de até 20 mandos de campo por infração. O julgamento ainda não foi agendado.
Em clássico que marcou a 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, o árbitro Marcelo de Lima Henrique narrou na súmula parte das desordens ocorridas no Mineirão e a necessidade de paralisação da partida.
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Além desse fator, cerca de 100 cadeiras foram quebradas em várias partes do estádio, segundo nota divulgada pela administração do Mineirão.
Diante do cenário, a Procuradoria do STJD denunciou Cruzeiro e Atlético/MG por infração dupla ao artigo 213, incisos I e III e parágrafos §§ 1º e 2º do CBJD.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato
Cada infração possui pena de multa de até R$ 100 mil e a perda de até 10 mando de campo. A Procuradoria pede ainda a aplicação do artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições que prevê a aplicação de portões fechados em caso de punição com a perda de mando.
Ainda não foi definido data e Comissão Disciplinar em que será realizado o julgamento.
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