A vacinação começará com as equipes que disputarão a Copa América e as que estão participando dos torneios internacionais da Conmebol (Libertadores e Sul-Americana), até chegar às equipes masculinas e femininas da primeira divisão de cada país.
Em seguida, os imunizantes serão destinados a árbitros e funcionários ligados à parte operacional das entidades organizadoras das competições.
A Conmebol esclareceu que a vacina não é obrigatória. “O jogador que optar por não ser imunizado não será penalizado ou excluído das competições”.
O protocolo de vacinação e os procedimentos a serem seguidos serão analisados nesta sexta-feira (23) pelo Conselho da Conmebol. Já na próxima semana, com as vacinas em território uruguaio, “o processo de distribuição dos imunizadores começará nos diferentes países, em estrito cumprimento das normas legais e sanitárias em vigor em cada um deles”.
“O lote de vacinas doadas pela Sinovac Biotech ao futebol sul-americano foi especialmente fabricado para este fim. Isto significa que, de nenhum modo, são vacinas destinadas a qualquer outro fim. A vacinação realizada pela CONMEBOL representa uma importante contribuição para as campanhas de imunização realizadas pelos diferentes governos, já que o benefício chegará não apenas aos jogadores, treinadores e árbitros, mas também indiretamente a suas famílias”, diz a nota da Conmebol.
No dia 14 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota sobre as vacinas doadas pela farmacêutica chinesa Sinovac à Conmebol. No caso do Brasil, a agência adianta que as doses deverão ser “integralmente doadas” ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o comunicado, as doações seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, que autoriza vacinas contra o novo coronavírus (COVID-19) a serem importadas de forma “excepcional e temporária”, desde que repassadas ao SUS, “a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações ”. Ainda conforme a nota, somente após a imunização dos grupos prioritários é que “pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar” os imunizantes, sob condição de que “pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”.
Na nota, a Anvisa esclareceu que não recebeu, até o momento, pedido de importação dos imunizantes.
A CBF ainda não se manifestou oficialmente sobre o recebimento das doses e como pretende agir, uma vez que a Conmebol deixou claro que as vacinas são exclusivamente para o segmento futebolístico. Por outro lado, a Anvisa não aceita essa destinação.