A pendência tem como origem a renovação do vínculo, efetivada em 2017 e com validade até junho de 2021. O texto permite que Messi rescinda o contrato de forma unilateral logo depois do fim da temporada. Isso o libera de pagar a multa rescisória de R$ 4,6 bilhões. Por outro lado, no entender do Barcelona, o argentino perdeu o prazo para fazer esse comunicado, pois no documento a data limite é 10 de junho.
A grande divergência se concentra justamente nisso. Para o argentino e seus representantes, a pandemia do novo coronavírus e o adiamento das competições mexeram com o prazo. O 10 de junho havia sido colocado porque geralmente o calendário europeu termina em maio. Porém, nesta temporada os compromissos foram adiados e o encerramento dos torneios foi no último domingo com a final da Liga das Campeões.
Embora veículos da Argentina e da Espanha tragam informações sobre briga jurídica, especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que Messi tem fundamento no conteúdo da correspondência enviada ao clube para encerrar o acordo. "Ainda que se tenha uma data no contrato, tudo indica que essa data seja vinculada ao fim da temporada, dentro de um contexto. Não é uma data aleatória. Acredito que ele não terá problemas. Por tudo o que está acontecendo", disse o advogado Filipe Souza, mestre em Direito Desportivo Internacional.
Na opinião do advogado, a própria Fifa indicou em diretrizes a alteração da data da janela de transferências e de prazos de flexibilização, atitudes que pesam a favor do argentino nesse caso. "O Messi teria vários argumentos jurídicos sobre o fim do acordo, que geralmente contemplam o calendário habitual. Não acredito que a discussão sobre quando terminou a temporada possa prejudicar", comentou.
O advogado especializado em direito desportivo Eduardo Carlezzo cita que, como o Barcelona jogou pela temporada 2019/2020 em datas entre julho até meados de agosto, a data limite de 10 de junho não se justifica. "Seguindo esse raciocínio, o prazo contratual para o Messi informar seu desejo de rescisão contaria a partir deste momento, e não do prazo previsto inicialmente em contrato", disse. O último jogo do clube na temporada foi em 14 de agosto.
"A data constante no contrato não pode ser interpretada de forma literal, tendo em vista que estava relacionada ao término da temporada, que foi adiada, em quase todo o mundo, em razão da pandemia. Essa, portanto, deveria ser a finalidade do contrato e tal fato não pode ser ignorado", afirmou o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Veiga avalia que é possível até mesmo que o caso tenha como desdobramento um grande litígio, a ser decidido inicialmente pela Real Federação Espanhola de Futebol e em grau recursal poderia ser levado até mesmo à Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês). É possível até mesmo que o próprio contrato preveja a indicação de um outro foro específico para resolver controvérsias.