De acordo com o ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), "os servidores com atuação no controle fronteiriço e em atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração aplicarão a medida de impedimento de ingresso no território nacional a todo estrangeiro cujo nome conste dos sistemas de controle migratório como 'membro de torcida envolvido em violência em estádios', durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019".
No caso de ocorrência da situação para impedimento de torcedores violentos, o servidor adotará o procedimento de controle migratório realizado pelo Departamento de Polícia Federal, previsto em uma instrução normativa de 2013, diz a portaria sem especificar a medida.
"A aplicação das medidas previstas nesta portaria não afastará a incidência de mecanismos de cooperação jurídica internacional pertinentes, nem prejudicará o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo País", citou o texto. "As disposições contidas nesta portaria não afastam os demais casos de impedimento de ingresso no País estabelecidos na legislação", acrescentou..