Para Domingos Zainaghi, a disputa pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça. "A indenização vai depender do entendimento dos juízes. Digo no plural porque uma decisão de primeira instância deverá ser questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e até no STJ, em Brasília", avalia.
O Código Civil determina que quem causa prejuízo tem o dever de indenizar. A indenização prevê a cobertura de danos efetivos (ressarcidos como danos morais) e dos lucros cessantes, que representam aquilo que o atleta ganharia até o fim da carreira e que deixou de ganhar.
Os especialistas evitam estimar os valores indenizatórios. Em geral, a oferta dos clubes é bem menor do que pedem as vítimas. Atualmente, os atletas do Flamengo tinham remuneração de R$ 1 mil e R$ 2 mil, chamada de Bolsa Aprendizagem. Pela Lei Pelé, só maiores de 16 anos podem assinar um contrato de trabalho.
No futuro, os rendimentos subiriam. Em um ponto fora da curva, o atacante Gabigol, ex-Santos, foi contratado por R$ 1,2 milhão/mês no time principal. "É difícil definir o valor dos danos morais, pois estar-se-á buscando indenizar a dor, e esta não tem como ser medida", diz Zainaghi. De acordo com Fla, as dez vítimas tinham seguro de vida..