A 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), delegacia responsável pela investigação, requisitou ao Flamengo as imagens de câmeras de segurança instaladas no centro de treinamento e solicitou ao Corpo de Bombeiros e à Prefeitura do Rio a documentação referente ao funcionamento do CT. A Polícia Civil não se manifestou oficialmente sobre as prováveis causas do incêndio, mas a principal suspeita é que tenha havido um curto-circuito em algum aparelho de ar-condicionado.
O grupo de atletas e funcionários chegou à delegacia no início da tarde, em duas vans, acompanhado por um advogado, uma conselheira tutelar do município e uma equipe de assistentes sociais que está trabalhando para o Flamengo.
Um dos funcionários ouvidos nesta sexta-feira é o segurança da portaria do centro de treinamento, conhecido como Ferreirinha. Ele teria ajudado a resgatar três atletas pelas janelas do alojamento. O grupo foi embora por volta das 16 horas e nenhum atleta nem funcionário falou com a imprensa.
O Ministério Público do Estado do Rio também está acompanhando a investigação, mas não divulgou a distribuição de competências.
O Ministério Público do Trabalho criou uma força-tarefa para apurar responsabilidades pelo incêndio. O grupo será liderado pela procuradora Danielle Cramer.
A diretoria do Flamengo passou o dia reunida na sede oficial do clube, na Gávea (zona sul), onde foi organizado um gabinete de crise para tomar decisões quanto ao episódio.
Normas dos bombeiros. Um decreto-lei estadual, em vigor desde julho de 1975, regulamenta a competência do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro para conceder licenças necessárias para o funcionamento de "quaisquer estabelecimentos".
A norma estipula que a licença só será expedida após a aprovação do sistema de prevenção contra incêndio e pânico no local a ser usado. "A expedição de licenças, para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, para construir e as que importem em permissão de utilização de construções novas ou não, dependerão de prévia expedição, pelo Corpo de Bombeiros, de certificados de aprovação dos respectivos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico", diz o artigo 2º do decreto-lei 247.
Após fazer a inspeção do estabelecimento, caso julgue necessário, o Corpo de Bombeiros pode interditar de forma temporária ou até definitiva as construções ou estabelecimentos que estejam "em perigo sério e iminente de causar danos"..