Por indício de fraude, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou na Justiça com pedido de urgência para a suspensão da assembleia de credores do Cruzeiro, que analisará o plano de pagamentos do pedido de recuperação judicial.
Na liminar assinada nesta terça-feira (29/11), a qual o Superesportes teve acesso, a promotora substituta Sumaia Chamon Junqueira Morais diz que "a empresa em Recuperação Judicial [a associação Cruzeiro] teria inserido, na sua listagem de credores, créditos inexistentes consubstanciados por credores que já receberam a totalidade do seu crédito (judicial ou extrajudicialmente), na tentativa de fraudar a votação do plano de recuperação judicial, e, em tese, essa conduta infringiria os crimes previstos nos artigos 168 e 171 da Lei 11.101/05".
O MP ainda alega que "a notícia crime aponta que, solicitada da empresa documentos que comprovassem a existência desses créditos, ela nada apresentou aos administradores judiciais. A notícia crime traz em seu bojo o nome de diversos credores inseridos na lista de credores e que já teriam recebido seus créditos e documentos comprobatórios tais como atas de acordo na Justiça Laboral".
A promotora destaca que a "recuperanda vem coaptando votos através de procurações de credores concedidas a uma empresa chamada NEOFASE".
Além do MP, outros credores solicitaram "adiamento da assembleia com fundamento em fatos similares aos narrados na notícia crime".
A promotora Sumaia Chamon Junqueira Morais afirma que "as fraudes, desde que existentes indícios relevantes, devem ser objeto de averiguação, uma vez que não pode o Poder Judiciário compactuar com condutas ilícitas, nada obstando a instauração de um incidente apropriado a permitir o exercício de ampla defesa e contraditório".
A liminar narra "outro fato grave de que nesta recuperação judicial sequer se ultrapassou a fase administrativa de verificação dos créditos pelos administradores judiciais, o que gera ao processo uma instabilidade enorme e pode, inclusive, ferir direito dos credores".
O MP pede a suspensão da assembleia "para que os administradores judiciais tenham tempo, ao menos, para examinarem administrativamente os créditos arrolados, assim como terem ciência da notícia crime aportada neste órgão ministerial".
Assembleia
A assembleia, que será online, foi marcada para o dia 7 de dezembro, com segunda chamada no dia 15. Na primeira data, a discussão ocorre se houver metade mais um dos credores. Na última convocação, a reunião será iniciada independentemente do número de pessoas.
O plano para o pagamento dos credores foi enviado para a Justiça em setembro. A quitação das dívidas ocorrerá por meio de classes, dividindo os grupos de credores.
Ao todo, o Cruzeiro tenta renegociar com os credores R$ 537 milhões. Ressalta-se que a dívida tributária será de responsabilidade da SAF. Portanto, ela não está contemplada neste plano.
Votação
Na assembleia, o quórum mínimo de deliberação (votação) é dividido em grupos. Nas classes 1 (trabalhista) e 4 (microempresas ou empresas de pequeno porte), é voto por credor. O Cruzeiro precisa da metade mais um, independentemente do valor do crédito, para aprovar o pedido de recuperação judicial.
Nas classes 2 (créditos com garantia real) e 3 (credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, parte dos créditos com garantia), são dois critérios: maioria dos presentes e maior parte dos créditos (soma total tem que ser mais da metade das dívidas nesta categoria) para aprovação.
De acordo com o Cruzeiro, o credor que faltar à assembleia não terá direito de reivindicar direitos posteriormente.
Se houver aprovação, o Cruzeiro acredita que até o início de fevereiro a Justiça homologa a recuperação judicial. Em caso de negativa, há dois caminhos: um plano elaborado pelos próprios credores desde que com anuência do clube ou falência.
Participam do processo de recuperação judicial do Cruzeiro os credores com recebíveis até a data da efetivação do pedido na Justiça - dia 11 de julho deste ano. Dívidas realizadas depois disso, ficam fora da recuperação judicial.
Após a publicação da reportagem, o Cruzeiro se manifestou por meio de nota. Leia abaixo:
Cruzeiro se manifesta
Após a publicação da reportagem, o Cruzeiro se manifestou por meio de nota. Leia abaixo:
A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube informa que tomou ciência de petição apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, no processo de Recuperação Judicial, com questionamentos sobre a Assembleia de Credores marcada para os dias 7 e 15/12/2022.
A Assembleia de Credores é um importante acontecimento do processo de Recuperação Judicial, já que nela se discute o Plano de Recuperação Judicial e os credores manifestam os seus votos a favor ou contra a proposta do Cruzeiro.
A Assembleia marcada para dezembro deste ano reúne todas as condições para ser realizada, sem prejuízo para qualquer credor do Cruzeiro. A lista de credores apresentada logo no início do processo está em consonância com os dados contábeis da Associação e eventuais inconsistências serão ajustadas na fase de verificação dos créditos, que vem sendo implementada pelos Administradores Judiciais nomeados pela Justiça. Esse é o procedimento previsto na lei, que será observado na Recuperação Judicial do Cruzeiro.
A verificação dos créditos e os ajustes na lista de credores não impedem a realização da Assembleia de Credores, que certamente interessa à maioria deles, já que esse é o caminho mais curto para que se iniciem os pagamentos, na forma do Plano de Recuperação Judicial que vier a ser aprovado.
O Cruzeiro garante que não há fraude, muito menos o interesse de manipular a votação do Plano de Recuperação Judicial, nas Assembleias de dezembro de 2022. O Cruzeiro esclarece que não oferecerá resistência a que credores que estejam discutindo a existência e o valor de seus créditos participem da Assembleia, desde que contem com a autorização da Justiça.
Além disso, o Cruzeiro vem oferecendo canais de atendimento aos credores, para que todos os esclarecimentos sobre a Recuperação Judicial e a Assembleia de Credores lhes sejam prestados, conforme amplamente divulgado nos últimos dias. Para tornar todas essas informações ainda mais transparentes, também contratou a empresa Neofase, que atua para ampliar a interação com os credores. Nada há de ilegal nos esforços do Cruzeiro ou da Neofase, já que sua atuação também está prevista em lei.
O Cruzeiro convida os seus credores a conhecerem o seu Plano de Recuperação Judicial e a participarem das assembleias designadas para dezembro deste ano, certo de que uma solução negociada é a que melhor atenderá os interesses de todos.