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Cruzeiro: MP pede suspensão de assembleia por indício de fraude

De acordo com o órgão público, a empresa em processo de recuperação judicial (a associação Cruzeiro) teria inserido créditos inexistentes no processo

29/11/2022 14:26 / atualizado em 01/12/2022 10:03
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Assembleia do Cruzeiro pode ser suspensa pela Justiça
foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press

Assembleia do Cruzeiro pode ser suspensa pela Justiça



Por indício de fraude, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou na Justiça com pedido de urgência para a suspensão da assembleia de credores do Cruzeiro, que analisará o plano de pagamentos do pedido de recuperação judicial.

Na liminar assinada nesta terça-feira (29/11), a qual o Superesportes teve acesso, a promotora substituta Sumaia Chamon Junqueira Morais diz que "a empresa em Recuperação Judicial [a associação Cruzeiro] teria inserido, na sua listagem de credores, créditos inexistentes consubstanciados por credores que já receberam a totalidade do seu crédito (judicial ou extrajudicialmente), na tentativa de fraudar a votação do plano de recuperação judicial, e, em tese, essa conduta infringiria os crimes previstos nos artigos 168 e 171 da Lei 11.101/05".

O MP ainda alega que "a notícia crime aponta que, solicitada da empresa documentos que comprovassem a existência desses créditos, ela nada apresentou aos administradores judiciais. A notícia crime traz em seu bojo o nome de diversos credores inseridos na lista de credores e que já teriam recebido seus créditos e documentos comprobatórios tais como atas de acordo na Justiça Laboral".

A promotora destaca que a "recuperanda vem coaptando votos através de procurações de credores concedidas a uma empresa chamada NEOFASE".

Além do MP, outros credores solicitaram "adiamento da assembleia com fundamento em fatos similares aos narrados na notícia crime".

A promotora Sumaia Chamon Junqueira Morais afirma que "as fraudes, desde que existentes indícios relevantes, devem ser objeto de averiguação, uma vez que não pode o Poder Judiciário compactuar com condutas ilícitas, nada obstando a instauração de um incidente apropriado a permitir o exercício de ampla defesa e contraditório".

A liminar narra "outro fato grave de que nesta recuperação judicial sequer se ultrapassou a fase administrativa de verificação dos créditos pelos administradores judiciais, o que gera ao processo uma instabilidade enorme e pode, inclusive, ferir direito dos credores".

O MP pede a suspensão da assembleia "para que os administradores judiciais tenham tempo, ao menos, para examinarem administrativamente os créditos arrolados, assim como terem ciência da notícia crime aportada neste órgão ministerial".

Assembleia


assembleia, que será online, foi marcada para o dia 7 de dezembro, com segunda chamada no dia 15. Na primeira data, a discussão ocorre se houver metade mais um dos credores. Na última convocação, a reunião será iniciada independentemente do número de pessoas.

O plano para o pagamento dos credores foi enviado para a Justiça em setembro. A quitação das dívidas ocorrerá por meio de classes, dividindo os grupos de credores. 

Ao todo, o Cruzeiro tenta renegociar com os credores R$ 537 milhões. Ressalta-se que a dívida tributária será de responsabilidade da SAF. Portanto, ela não está contemplada neste plano.

Votação


Na assembleia, o quórum mínimo de deliberação (votação) é dividido em grupos. Nas classes 1 (trabalhista) e 4 (microempresas ou empresas de pequeno porte), é voto por credor. O Cruzeiro precisa da metade mais um, independentemente do valor do crédito, para aprovar o pedido de recuperação judicial.

Nas classes 2 (créditos com garantia real) e 3 (credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, parte dos créditos com garantia), são dois critérios: maioria dos presentes e maior parte dos créditos (soma total tem que ser mais da metade das dívidas nesta categoria) para aprovação.

De acordo com o Cruzeiro, o credor que faltar à assembleia não terá direito de reivindicar direitos posteriormente.

Se houver aprovação, o Cruzeiro acredita que até o início de fevereiro a Justiça homologa a recuperação judicial. Em caso de negativa, há dois caminhos: um plano elaborado pelos próprios credores desde que com anuência do clube ou falência.

Participam do processo de recuperação judicial do Cruzeiro os credores com recebíveis até a data da efetivação do pedido na Justiça - dia 11 de julho deste ano. Dívidas realizadas depois disso, ficam fora da recuperação judicial.

Cruzeiro se manifesta


Após a publicação da reportagem, o Cruzeiro se manifestou por meio de nota. Leia abaixo:

A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube informa que tomou ciência de petição apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, no processo de Recuperação Judicial, com questionamentos sobre a Assembleia de Credores marcada para os dias 7 e 15/12/2022.

A Assembleia de Credores é um importante acontecimento do processo de Recuperação Judicial, já que nela se discute o Plano de Recuperação Judicial e os credores manifestam os seus votos a favor ou contra a proposta do Cruzeiro.

A Assembleia marcada para dezembro deste ano reúne todas as condições para ser realizada, sem prejuízo para qualquer credor do Cruzeiro. A lista de credores apresentada logo no início do processo está em consonância com os dados contábeis da Associação e eventuais inconsistências serão ajustadas na fase de verificação dos créditos, que vem sendo implementada pelos Administradores Judiciais nomeados pela Justiça. Esse é o procedimento previsto na lei, que será observado na Recuperação Judicial do Cruzeiro.

A verificação dos créditos e os ajustes na lista de credores não impedem a realização da Assembleia de Credores, que certamente interessa à maioria deles, já que esse é o caminho mais curto para que se iniciem os pagamentos, na forma do Plano de Recuperação Judicial que vier a ser aprovado.

O Cruzeiro garante que não há fraude, muito menos o interesse de manipular a votação do Plano de Recuperação Judicial, nas Assembleias de dezembro de 2022. O Cruzeiro esclarece que não oferecerá resistência a que credores que estejam discutindo a existência e o valor de seus créditos participem da Assembleia, desde que contem com a autorização da Justiça.

Além disso, o Cruzeiro vem oferecendo canais de atendimento aos credores, para que todos os esclarecimentos sobre a Recuperação Judicial e a Assembleia de Credores lhes sejam prestados, conforme amplamente divulgado nos últimos dias. Para tornar todas essas informações ainda mais transparentes, também contratou a empresa Neofase, que atua para ampliar a interação com os credores. Nada há de ilegal nos esforços do Cruzeiro ou da Neofase, já que sua atuação também está prevista em lei.

O Cruzeiro convida os seus credores a conhecerem o seu Plano de Recuperação Judicial e a participarem das assembleias designadas para dezembro deste ano, certo de que uma solução negociada é a que melhor atenderá os interesses de todos.

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