"Informo que após o término da partida, enquanto os jogadores deixavam o campo de jogo, foi observado pela equipe de arbitragem sinalizadores acesos no local aonde se encontrava os torcedores da equipe Cruzeiro (sic)", diz o relato do árbitro na súmula.
O uso de sinalizadores pode gerar punição para o Cruzeiro. Casos semelhantes costumam ser julgados com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD). Como punição, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil ou perder de um a dez mandos de campo.
O que diz o CBJD
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto; § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial;
Reincidência do Cruzeiro
Esta pode ser a segunda punição ao Cruzeiro por conta do uso de sinalizadores por parte dos torcedores nas arquibancadas. Em abril, o clube foi multado em R$ 2 mil pelo uso dos artefatos durante a vitória por 1 a 0 sobre o Brusque, no Mineirão, no dia 12 daquele mês.
O Cruzeiro pode ser punido novamente, independentemente de o jogo ter sido realizado com mando do Novorizontino. Em caso semelhante, o Santos foi multado em R$ 1,2 mil em setembro pelo uso de sinalizadores pela torcida alvinegra durante partida fora de casa contra o Cuiabá, pela Série A.