
Cruzeiro solicitou desistência de Regime Centralizado de Execuções
Em 8 de abril, o clube ingressou no RCE, após aprovação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que permite que todas as ações judiciais tramitem em um só juízo. Pouco mais de três meses depois, em 13 de julho, a Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro.
Saiba mais
O órgão se baseou no artigo 13, da Lei 14.193/2021, para argumentar que RCE e recuperação judicial não podem ser efetuadas ao mesmo tempo por uma empresa ou pessoa física.
"O Regime Centralizado de Execuções e o pedido de recuperação judicial são excludentes e alternativos, ou seja, ao optar por um meio de pagamento o clube ou a pessoa jurídica original, a seu exclusivo critério, exclui o seguinte", lê-se no pedido de embargos declaratórios do MPMG.
Em seguida, no dia 21 de julho, o Cruzeiro ingressou com pedido de desistência do RCE para, assim, conseguir dar prosseguimento ao processo de recuperação judicial.
"Dessa feita, considerando o deferimento do processamento da Recuperação e a suspensão das execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, parágrafo 4º, roga-se para que seja homologada a desistência do Regime Centralizado de Execuções", diz o documento cruzeirense.