A Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados e a Credibilita Administração Judicial e Serviços atuam em conjunto em diferentes frentes para dar prosseguimento ao processo de recuperação, deferido pela Justiça na última quarta-feira (15).
"O papel das equipes de administração judicial nomeadas será o de auxiliar o juízo, identificando a real extensão das dívidas e atestando a continuidade da atuação da entidade, supervisionando o cumprimento do plano de recuperação, das normas estabelecidas pela legislação e elaborando relatórios mensais das atividades da Recuperanda com as informações por ela fornecidas", lê-se na nota direcionada à reportagem.
O processo de recuperação judicial a readequação da dívida do clube, que se aproxima de R$ 1 bilhão, de acordo com balanço financeiro divulgado neste ano. As administradoras judiciais atuarão no sentido de conciliar os interesses dos credores e buscar formas de manter as atividades da associação do Cruzeiro.
Leia a nota enviada pelas administradoras
A ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (“Acerbi”) e a CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS (“Credibilità"), considerando a decisão de processamento da recuperação judicial do Cruzeiro Esporte Clube, esclarecem que o processo de recuperação judicial objetiva conciliar os interesses dos credores com a manutenção das atividades e todas as funções sociais que dela decorrem.
O papel das equipes de administração judicial nomeadas será o de auxiliar o juízo, identificando a real extensão das dívidas e atestando a continuidade da atuação da entidade, supervisionando o cumprimento do plano de recuperação, das normas estabelecidas pela legislação e elaborando relatórios mensais das atividades da Recuperanda com as informações por ela fornecidas.
A Acerbi e a Credibilità informam que iniciaram as atividades de inspeção dos estabelecimentos e de comunicação aos credores e, considerando a necessidade de exame mais profundo do processo, divulgarão, no dia 15 de agosto de 2022 um relatório preliminar da situação processual.
Acentuam, ainda, aos credores, torcedores e interessados que, conforme o art. 22, inciso I, alínea b e k da Lei 11.101/2005, quaisquer informações referentes ao processo, poderão ser obtidas diretamente no endereço eletrônico mantido pela administração judicial – contato@rjcruzeiro.com.br ou por meio do telefone (31) 99889-1921.
Recuperação judicial do Cruzeiro
O Cruzeiro solicitou, na última segunda-feira, o pedido de recuperação judicial. A solicitação foi deferida pelo juiz substituto Adilon Cláver de Resende, da Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, dois dias depois.
Além de definir as administradoras judiciais responsáveis pelo processo, a Justiça determinou que a associação do Cruzeiro apresente as "contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar o seu processo de recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores, e também a apresentação do Plano de Recuperação, no prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão".
Ainda de acordo com a decisão judicial, "os credores legitimados a esta recuperação judicial têm o prazo de 15 dias para apresentarem de forma administrativa - para a Administração Judicial - suas habilitações e ou divergências quanto aos créditos relacionados".
Dívida apontada no balanço
Em abril, o Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou o balanço do exercício de 2021, que apontou dívida de R$ 970 milhões e déficit acumulado de R$ 1 bilhão. Com relação ao endividamento, a gestão do presidente Sérgio Santos Rodrigues atribuiu o crescimento aos acordos realizados com atletas que não integravam mais o elenco, às variações cambiais das dívidas na Fifa e aos juros de empréstimos.
Também em abril deste ano, o ex-jogador Ronaldo assinou a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro por um investimento de R$ 400 milhões - R$ 50 milhões de aporte inicial e R$ 350 milhões por capital próprio e/ou receitas incrementais baseadas na média apurada com o futebol de 2017 a 2021 (R$ 220 milhões).
Em março, o estafe de Ronaldo e o banco XP (representante do Cruzeiro) ajustaram alguns pontos do contrato, como a impossibilidade de venda das ações a um terceiro por um período de cinco anos ou até complementar os R$ 400 milhões, e o licenciamento da marca do clube à SAF, com pagamento de royalties à associação civil após quitada a dívida.
O Fenômeno ainda assumiu o passivo tributário da instituição, de R$ 180 milhões e com parcelas superiores a R$ 1 milhão até 2032, tendo como contrapartida as propriedades das Tocas da Raposa I e II.
A lei da SAF determina a destinação de 20% das receitas do clube-empresa para o abatimento de dívidas da associação civil em um prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro em caso de liquidação de 60% do débito original.
O pedido de recuperação judicial era uma das exigências do Fenômeno para confirmar a compra de 90% da SAF do Cruzeiro, o que foi acatado pelo Conselho Deliberativo do clube.