O Cruzeiro protocolou, como associação poliesportiva, o pedido de Recuperação Judicial na Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nessa segunda-feira (11/7). Aprovada pelo Conselho Deliberativo em abril deste ano, a medida busca a readequação da dívida que supera R$ 1 bilhão, de acordo com balanço divulgado pelo clube.
"Além de permitir a criação da SAF, a legislação agora possibilita que as associações entrem com o pedido de recuperação judicial, que é um instrumento voltado para as organizações que, apesar de passarem por uma crise econômico-financeira, são economicamente viáveis, desde que suas dívidas sejam reestruturadas. A recuperação judicial foi avaliada como a melhor medida para o Cruzeiro, em substituição ao Regime Centralizado de Execuções, também previsto na lei", explicou Daniel Vilas Boas, advogado responsável pela recuperação judicial do Cruzeiro, em nota divulgada pelo clube nesta terça-feira.
"A associação contratou uma consultoria especializada na área financeira, a Alvarez & Marsal, para que estudasse o endividamento do Cruzeiro, a projeção de receitas, e apresentasse um plano de pagamentos. Após este estudo e verificar os requisitos legais, a associação resolveu entrar com o pedido de recuperação judicial, que está dentro de um conjunto de iniciativas que o clube tomou, para que as dívidas sejam saneadas", complementou o advogado.
Em documento de 22 páginas protocolado na Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ao qual o Superesportes teve acesso, o Cruzeiro utilizou exemplos de outros clubes como argumento para justificar o pedido para a Recuperação Judicial.
Em documento de 22 páginas protocolado na Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ao qual o Superesportes teve acesso, o Cruzeiro utilizou exemplos de outros clubes como argumento para justificar o pedido para a Recuperação Judicial.
“Recentemente, outros clubes de futebol, como é caso do Coritiba Foot Ball Club, da Associação Chapecoense de Futebol e do Joinville Esporte Clube, tiveram sua legitimidade expressamente reconhecida pelos Juízos competentes, com o devido processamento dos pedidos de recuperação judicial. Nessa mesma linha, o Santa Cruz Futebol Clube logrou obter tutela cautelar de antecipação dos efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a instauração de procedimento de mediação e conciliação antecedente ao processo de recuperação judicial”, diz um trecho do documento.
Requisitos apresentados para Recuperação Judicial
- Autorização do Conselho Deliberativo da Associação
- Propositura deste pedido de recuperação judicial
- Prova do exercício regular das atividades da Associação há mais de 2 (dois) anos
- Prova de não ter tido sua falência decretada;
- Prova de não ter requerido sua recuperação judicial, nos últimos 5
- (cinco) anos
- Prova de não ter havido condenação por crime tipificado na LRE
- Demonstrações contábeis dos 3 (três) últimos exercícios sociais da Associação e as levantadas para instruir este pedido recuperacional, compondo-se do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do último ano, do relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção
- Ato constitutivo do Cruzeiro-SAF, que é a única pessoa jurídica vinculada à Associação;
- relação nominal completa de credores
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Dívida apontada no balanço
Em abril, o Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou o balanço do exercício de 2021, que apontou dívida de R$ 970 milhões e déficit acumulado de R$ 1 bilhão. Com relação ao endividamento, a gestão do presidente Sérgio Santos Rodrigues atribuiu o crescimento aos acordos realizados com atletas que não integravam mais o elenco, às variações cambiais das dívidas na Fifa e aos juros de empréstimos.
Também em abril deste ano, o ex-jogador Ronaldo assinou a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro por um investimento de R$ 400 milhões - R$ 50 milhões de aporte inicial e R$ 350 milhões por capital próprio e/ou receitas incrementais baseadas na média apurada com o futebol de 2017 a 2021 (R$ 220 milhões).
Em março, o estafe de Ronaldo e o banco XP (representante do Cruzeiro) ajustaram alguns pontos do contrato, como a impossibilidade de venda das ações a um terceiro por um período de cinco anos ou até complementar os R$ 400 milhões, e o licenciamento da marca do clube à SAF, com pagamento de royalties à associação civil após quitada a dívida.
O Fenômeno ainda assumiu o passivo tributário da instituição, de R$ 180 milhões e com parcelas superiores a R$ 1 milhão até 2032, tendo como contrapartida as propriedades das Tocas da Raposa I e II.
A lei da SAF determina a destinação de 20% das receitas do clube-empresa para o abatimento de dívidas da associação civil em um prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro em caso de liquidação de 60% do débito original.
O pedido de recuperação judicial era uma das exigências do Fenômeno para confirmar a compra de 90% da SAF do Cruzeiro, o que foi acatado pelo Conselho Deliberativo do clube.