2

Cruzeiro: helicóptero que deu rasante sobre Mineirão não tinha licenças

Aeronave pertence à empresa MHE Participações e Empreendimentos LTDA, dos empresários Marcelo Tostes de Castro Maia, Edward Munson Mason II e Cristiano Richard

17/06/2022 15:36 / atualizado em 20/06/2022 14:19
compartilhe
Helicóptero deu rasante próximo à cobertura do Mineirão durante Cruzeiro x Ponte Preta
foto: Reprodução/Redes sociais

Helicóptero deu rasante próximo à cobertura do Mineirão durante Cruzeiro x Ponte Preta


O helicóptero que deu um voo rasante sobre o Mineirão durante o jogo entre Cruzeiro e Ponte Preta, na quinta-feira (16), estava com o certificado de aeronavegabilidade suspenso e não tinha autorização para fazer táxi aéreo. 
A aeronave com matrícula PR-VJX, modelo modelo AS 350 B3, pertence à empresa MHE Participações e Empreendimentos LTDA, dos empresários Marcelo Tostes de Castro Maia, Edward Munson Mason II e Cristiano Richard dos Santos Machado. 

O helicóptero sobrevoou o Mineirão durante a vitória do Cruzeiro por 2 a 0 sobre a Ponte Preta e assustou os torcedores presentes no estádio. As manobras arriscadas foram registradas por cruzeirenses nas redes sociais. 

Filho de Ronaldo, sócio majoritário do Cruzeiro, Ronald chegou a escrever em sua conta no Instagram: "Tá muito perto, vocês não têm noção".

Segundo o site da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), o Certificado de Aeronavegabilidade (CVA) do helicóptero venceu em 14 de maio de 2022. 
 
Licença do helicóptero está vencida desde 14 de maio deste ano
foto: Reprodução

Licença do helicóptero está vencida desde 14 de maio deste ano

 

De acordo com a empresa proprietária, a aeronave estava em manutenção desde janeiro de 2022 na empresa HBR. O voo teria sido realizado à revelia da diretoria da MHE Participações e Empreendimentos LTDA.

"A MHE esclarece que a referida aeronave se encontra na empresa de manutenção de aeronaves HBR, desde janeiro de 2022, realizando manutenção prevista no calendário regular da fabricante, ainda não tendo sido formalmente restituída. O ato praticado foi realizado em absoluta revelia da MHE, não tendo a mesma sido comunicada, inclusive, da intenção da oficina e/ou da tripulação da aeronave em realizar algum voo no equipamento", posicionou-se a empresa, em nota.

Piloto demitido

 
À Rádio 98 FM, Marcelo Tostes, um dos proprietários do helicóptero, disse que a aeronave só estava apta a fazer decolagens e pousos dentro do aeroporto da Pampulha para revisão da manutenção. Ainda segundo ele, o piloto fez o sobrevoo ao Mineirão por conta própria e sem o conhecimento da empresa. 
 
Por fim, Tostes informou que demitiu o piloto e fará uma denúncia à Anac sobre o procedimento irregular. 


"A ANAC teve acesso aos vídeos do ocorrido e já deu início a apuração do caso. A Agência aplicará as medidas administrativas cabíveis, que podem incluir a emissão de auto de infração, a interdição da aeronave e a suspensão das licenças do piloto, por exemplo".

Ligação de empresário com o Cruzeiro


Cristiano Richard, um dos sócios da MHE Participações e Empreendimentos LTDA e um dos proprietários do helicóptero, foi indiciado em agosto de 2020 pela Polícia Civil no inquérito que investigou possíveis irregularidades na gestão de Wagner Pires de Sá na presidência do Cruzeiro, entre 2018 e 2019. 

O empresário ficou conhecido em 2019 por emprestar R$ 2 milhões ao clube e receber como garantia de pagamento percentuais de jovens atletas.

O Cruzeiro repassou a Cristiano percentuais de dez jogadores, tanto do elenco profissional quanto das categorias de base.

À época, chamou a atenção para a inclusão de Estevão William (Messinho), que tinha 12 anos. Pela lei, o garoto só poderia firmar vínculo trabalhista aos 16 anos. 
 
Além de Messinho, estavam na lista os jogadores David (20%), Cacá (20%), Raniel (5%), Murilo (7%), Alejandro (20%), Marco Antônio (20%), Júlio César (20%), Vitinho (20%) e Gabriel Brazão (20%).

Nota da ANAC na íntegra


"A ANAC teve acesso aos vídeos do ocorrido e já deu início a apuração do caso. A Agência aplicará as medidas administrativas cabíveis, que podem incluir a emissão de auto de infração, a interdição da aeronave e a suspensão das licenças do piloto, por exemplo.
 
Caso os presentes possuam informações adicionais, como vídeos e fotos, que possam contribuir com a apuração, pedimos que encaminhem no canal oficial de comunicação da ANAC, http://www.anac.gov.br/falecomaanac.
 
É importante destacar, ainda, que o espaço aéreo é regulado e fiscalizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão da Aeronáutica, e as infrações relacionadas ao espaço aéreo devem ser apuradas pelo órgão em questão".

Nota da HBR Aviação


Diante das notícias jornalísticas recentemente divulgadas a respeito do sobrevoo realizado pela aeronave PR-VJX no Estádio do Mineirão em 16.06.2022, durante partida de futebol válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, a HBR Aviação S/A vem, pela presente, esclarecer que, naquela ocasião, estava em curso um voo de testes que se fez necessário após um período de manutenção da aeronave em sua base de Belo Horizonte/MG, sendo certo que tal voo:

  • (i) foi realizado após a concessão de autorização especial da ANAC, a pedido da HBR,
  • (ii) foi precedido de ciência inequívoca da proprietária da aeronave, ao contrário do que esta, surpreendentemente, alegou, e
  • (iii) foi conduzido por piloto da proprietária da aeronave, o qual, consoante os artigos 165 e seguintes, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/86), era o único responsável pela operação e pela segurança da aeronave, exercendo poder soberano sobre todos os aspectos relacionados ao voo, notadamente a localização da sua realização e a altitude respectiva, bem como sobre os demais tripulantes (dentre eles, os técnicos da HBR, que tinham a função exclusiva de acompanhar, analisar e verificar os parâmetros da aeronave para garantir, então, a sua almejada aeronavegabilidade).

A HBR, portanto, cumpriu à risca tudo o que lhe competia à luz das normas do setor e não teve, tampouco tinha como ter, pelo exposto, qualquer ingerência sobre o sobrevoo em apreço, razão pela qual registra que os fatos noticiados, embora lamentáveis, estão além do seu campo de responsabilidade, e que estará à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Compartilhe