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Empresa dona de helicóptero que deu rasante sobre Mineirão culpa piloto

Aeronave modelo AS 350 B3, com número de série 4879, fabricada pela Helibras, está com licença vencida para táxi aéreo e não poderia sobrevoar o estádio

17/06/2022 15:37 / atualizado em 20/06/2022 14:24
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Helicóptero que deu rasante sobre Mineirão estava em manutenção e não tinha licença de táxi aéreo
foto: Reprodução/redes sociais

Helicóptero que deu rasante sobre Mineirão estava em manutenção e não tinha licença de táxi aéreo



A empresa MHE Participações e Empreendimentos LTDA, dona do helicóptero que deu rasante e assustou a torcida no Mineirão durante o jogo entre Cruzeiro e Ponte Preta, na quinta-feira (16), pela Série B, informou, em nota, que o voo ocorreu à revelia de sua diretoria e teve como exclusivo responsável o piloto. O mesmo já teria sido desligado.



A aeronave modelo AS 350 B3, com número de série 4879, fabricada pela Helibras, está com licença vencida para táxi aéreo e não poderia sobrevoar o estádio.

A empresa disse que tomou conhecimento do voo pela imprensa, uma vez que o helicóptero estava em manutenção desde janeiro de 2022.

"A MHE esclarece que a referida aeronave se encontra na empresa de manutenção de aeronaves HBR, desde janeiro de 2022, realizando manutenção prevista no calendário regular da fabricante, ainda não tendo sido formalmente restituída. O ato praticado foi realizado em absoluta revelia da MHE, não tendo a mesma sido comunicada, inclusive, da intenção da oficina e/ou da tripulação da aeronave em realizar algum voo no equipamento", posicionou-se, em nota.

A MHE pertence aos empresários Marcelo Tostes de Castro Maia, Edward Munson Mason II e Cristiano Richard dos Santos Machado. Este último foi indiciado pela Polícia Civil em agosto de 2020 por envolvimento com a gestão do presidente Wagner Pires de Sá, do Cruzeiro, em 2019.

Ligação de Cristiano Richard com o Cruzeiro


Cristiano Richard Ficou conhecido por emprestar R$ 2 milhões ao Cruzeiro, recebendo em troca parte dos direitos econômicos de jogadores do profissional, como David (20%), Raniel (5%), Murilo (7%) e Cacá (20%), e de outros que passaram pela base e foram negociados, casos de Gabriel Brazão (20%) e Vitinho (20%). Além disso, o Cruzeiro inseriu participação em uma possível venda do promissor Estevão William, à época com 12 anos, que, pelas leis trabalhistas, só poderá assinar vínculo laboral a partir dos 16.
 
Em 27 de maio de 2019, Cristiano Richard argumentou que "em nenhuma circunstância se pretendeu criar relação de parceria em direitos econômicos de atleta, mas apenas inserir cláusulas contratuais e condições que garantiriam o recebimento do empréstimo". O então vice-presidente de futebol Itair Machado seguiu a mesma linha, ressaltando, em entrevista coletiva, que o dinheiro seria utilizado para pagamento de impostos e salários, e o sócio da firma de EPI seria ressarcido em uma parcela de R$ 600 mil e outras oito de R$ 195 mil.
 
O empréstimo de Cristiano Richard ao Cruzeiro foi consolidado em 1º de março de 2018. Dezenove dias depois, o filho do empresário, Henrique Richard de Almeida Machado, assinou contrato de formação com o clube até 18 de março de 2021 e foi incorporado ao elenco sub-15. Depois das denúncias de supostas irregularidades envolvendo o nome do pai e a diretoria cruzeirense, o adolescente foi orientado a não participar dos treinamentos na Toca da Raposa I.

Nota da MHE Participações e Empreendimentos LTDA

 
"A MHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA informa, por meio da presente nota, que tomou conhecimento pela imprensa e redes sociais que o helicóptero matrícula PR-VJX, de sua propriedade, realizou sobrevoo no estádio Magalhães Pinto - Mineirão, durante o jogo do Cruzeiro, ontem - dia 16 de Junho de 2022.
 
A MHE esclarece que a referida aeronave se encontra na empresa de manutenção de aeronaves HBR, desde janeiro de 2022, realizando manutenção prevista no calendário regular da fabricante, ainda não tendo sido formalmente restituída. O ato praticado foi realizado em absoluta revelia da MHE, não tendo a mesma sido comunicada, inclusive, da intenção da oficina e/ou da tripulação da aeronave em realizar algum voo no equipamento.
 
Os sócios da MHE repudiam os atos praticados pelos pilotos da aeronave que, repita-se: foram praticados em absoluta revelia da MHE e reitera que sempre zelou pela total e irrestrita observância às normas e regulamentos aeronáuticos na operação da referida aeronave.
 
Por fim, a empresa informa que já está tomando todas as medidas cabíveis contra os responsáveis pelo ato praticado, sem prejuízo da apuração da postura da empresa de manutenção HBR AVIAÇÃO S/A, em relação ao voo, tendo em vista ser a mesma a responsável pela guarda e custódia da aeronave durante todo o processo de manutenção."

Nota da HBR Aviação


Diante das notícias jornalísticas recentemente divulgadas a respeito do sobrevoo realizado pela aeronave PR-VJX no Estádio do Mineirão em 16.06.2022, durante partida de futebol válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, a HBR Aviação S/A vem, pela presente, esclarecer que, naquela ocasião, estava em curso um voo de testes que se fez necessário após um período de manutenção da aeronave em sua base de Belo Horizonte/MG, sendo certo que tal voo:

  • (i) foi realizado após a concessão de autorização especial da ANAC, a pedido da HBR,
  • (ii) foi precedido de ciência inequívoca da proprietária da aeronave, ao contrário do que esta, surpreendentemente, alegou, e
  • (iii) foi conduzido por piloto da proprietária da aeronave, o qual, consoante os artigos 165 e seguintes, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/86), era o único responsável pela operação e pela segurança da aeronave, exercendo poder soberano sobre todos os aspectos relacionados ao voo, notadamente a localização da sua realização e a altitude respectiva, bem como sobre os demais tripulantes (dentre eles, os técnicos da HBR, que tinham a função exclusiva de acompanhar, analisar e verificar os parâmetros da aeronave para garantir, então, a sua almejada aeronavegabilidade).

A HBR, portanto, cumpriu à risca tudo o que lhe competia à luz das normas do setor e não teve, tampouco tinha como ter, pelo exposto, qualquer ingerência sobre o sobrevoo em apreço, razão pela qual registra que os fatos noticiados, embora lamentáveis, estão além do seu campo de responsabilidade, e que estará à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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