"Já antecipando com a maior tranquilidade, não tenho vontade, não quero e não serei candidato em 2023. Cumpri meu papel e não serei candidato à reeleição. Não vou (tentar). Tudo na vida você tem que ter motivação e propósito, e o meu propósito no Cruzeiro está cumprido", disse.
"Meu propósito era esse, pegar o clube no pior momento da vida dele e entregar ele melhor do que eu peguei. Esse negócio de tentar uma reeleição para falar que eu sou presidente não é comigo. Eu cumpri meu papel, não faz sentido", complementou o mandatário, que poderá ser candidato a deputado federal em outubro.
Em teoria, Sérgio nem sequer poderia se candidatar para um terceiro mandato consecutivo. De acordo com o artigo 21 do Estatuto do Cruzeiro, só é permitida uma reeleição para o cargo de presidente e vices. Ele foi eleito para um mandato tampão em maio de 2020 e se reelegeu para o triênio 2021-2023 no pleito realizado em outubro de 2020.
Em novembro de 2020 - um mês após a reeleição de Sérgio -, uma comissão formada por conselheiros do Cruzeiro sugeriu nova redação para o Estatuto. Um artigo desse documento buscava mudar a regra sobre a reeleição, permitindo um terceiro mandato para casos como o de Sérgio, eleito inicialmente para um período tampão.
"Caso a nova eleição prevista no § 2º deste artigo ocorra no último ano do mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes do Cruzeiro Esporte Clube, a ocupação de cargo não será computada como mandato cumprido para fins de reeleição", dizia um trecho da proposta de Estatuto.
No entanto, essa nova proposta de Estatuto nunca foi votada. Após pedido de associados, a Justiça concedeu liminar, ainda em novembro de 2020, suspendendo a convocação da Assembleia Geral. Sem acordo político, novo encontro nunca foi marcado para a aprovação do texto.