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TJMG aceita pedido do Cruzeiro para que ações tramitem no mesmo juízo

Com aval do presidente do órgão, clube ingressa no RCE (Regime Centralizado de Execuções)

08/04/2022 09:00 / atualizado em 08/04/2022 17:07
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Presidência do TJMG deferiu o ingresso do Cruzeiro no RCE
foto: Rodolfo Rodrigues/Cruzeiro

Presidência do TJMG deferiu o ingresso do Cruzeiro no RCE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a solicitação do Cruzeiro para que todas as ações judiciais envolvendo o clube tramitem em um só juízo. As execuções serão processadas na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte.



O aval foi dado pelo presidente do TJMG, o desembargador Gilson Soares Lemes. O clube, portanto, ingressa no Regime Centralizado de Execuções (RCE), baseado na Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021).  


Em novembro de 2021, o desembargador havia analisado o pedido celeste. Em resposta, concedeu prazo de 60 dias para que a equipe jurídica do Cruzeiro apresentasse um plano de credores.

Segundo o informado em nota na ocasião, a lista deveria conter os documentos previstos no artigo 16 da Lei da SAF, a fim de que fosse apreciado o pedido de concessão do RCE, o que efetivamente ocorreu.

 


À época, com base no artigo 23 desta mesma Lei, foi definida a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas celestes, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie. Assim, o Cruzeiro conseguiu suspender bloqueios em suas ações cíveis.


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