A Presidência do TJMG deferiu o ingresso do Cruzeiro no RCE (Lei 14.193/2021), ratificando a cautelar deferida em nov/2020, além de eleger a 24ª Vara Civel/BH para processar todas execuções.
%u2014 Cruzeiro %uD83E%uDD8A (@Cruzeiro) April 8, 2022
Trabalho brilhante de @GustavoChalfun e toda sua equipe da Chalfun Advogados Associados.
O aval foi dado pelo presidente do TJMG, o desembargador Gilson Soares Lemes. O clube, portanto, ingressa no Regime Centralizado de Execuções (RCE), baseado na Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021).
Em novembro de 2021, o desembargador havia analisado o pedido celeste. Em resposta, concedeu prazo de 60 dias para que a equipe jurídica do Cruzeiro apresentasse um plano de credores.
Segundo o informado em nota na ocasião, a lista deveria conter os documentos previstos no artigo 16 da Lei da SAF, a fim de que fosse apreciado o pedido de concessão do RCE, o que efetivamente ocorreu.
À época, com base no artigo 23 desta mesma Lei, foi definida a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas celestes, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie. Assim, o Cruzeiro conseguiu suspender bloqueios em suas ações cíveis.